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PAGAMENTOS

INSS começa a pagar devolução de desconto a herdeiros de 800 mil aposentados falecidos

Solicitação poderá ser feita a partir desta quarta-feira (19) por meio do Meu INSS

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INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar a devolução do desconto indevido a herdeiros e pensionistas de segurados já falecidos.

A partir desta quarta-feira (19), poderá ser feita a solicitação por meio do Meu INSS, central telefônica ou pelos Correios.

São cerca de 800 mil pessoas falecidas que tiveram descontos de entidades associativas sem autorização em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025.

Até agora já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,7 milhões de segurados vítimas da fraude.

O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Desse total, ainda restam R$ 800 milhões.

O prazo para fazer a adesão ao acordo foi estendido até 14 de fevereiro, de 2026, para os aposentados e pensionistas que têm direito.

Mais de 6 milhões de segurados já contestaram os descontos. O programa de devolução, que começou em 24 de julho, ainda tem mais de 1 milhão de beneficiários com direito ao ressarcimento que não aderiram ao acordo.

Como pedir a devolução

  1. Para pensionistas (benefícios de pessoas falecidas que geraram pensão por morte)
  • O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da pensão por morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
  • O valor será dividido entre todos os pensionistas.

2. Para herdeiros (benefícios de pessoas falecidas que não geraram pensão por morte).

1º Passo: Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS.

Para isso, é preciso:

  • acessar o Meu INSS
  • clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  • selecionar a opção “Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro”
  • seguir para “Pedir Análise”

Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
  • Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo: Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

No Meu INSS:

  • Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
  • Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.

Segundo o INSS, o valor será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros.

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