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NATAL E ANO NOVO

Procon divulga orientações para se precaver e economizar na ceia

Consumidor deve conferir a aparência do produto, observar atentamente as condições e orientações da embalagem e verificar o prazo de validade para fazer compras seguras

Conteúdo Hipernotícias

Com as festas de Natal e Ano Novo batendo à porta, os produtos típicos como peru, chester, tender, panetones e bacalhau tomam conta das gôndolas dos supermercados e a alta procura pode elevar os preços. Para que os consumidores façam compras seguras e econômicas, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), listou cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora de comprar os alimentos.

“Para economizar, é importante elaborar o cardápio com antecedência. Com base na quantidade de pessoas que irão participar da ceia, faça a lista dos ingredientes que precisará e pesquise os preços em diferentes estabelecimentos. Na hora das compras, atenha-se aos produtos da lista. Isso ajuda a evitar gastos desnecessários e compras por impulso”, enfatiza a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

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Se optar por serviços de buffet, busque referências e pesquise as avaliações do estabelecimento antes da contratação. Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito a descrição dos produtos e serviços contratados e o detalhamento do preço, quantidade, taxas e horário de entrega.

Outra dica importante, explica a secretária adjunta do Procon-MT, é pesquisar preços em panfletos, encartes promocionais ou no site das lojas na internet antes de ir às compras.

“Lembre-se que as promoções divulgadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Por isso, é importante guardar o encarte ou tirar foto para comprovar o preço anunciado e fazer valer a oferta, se necessário”, salienta Ana Rachel.

VEJA MAIS DICAS

- No estabelecimento, observe as condições de higiene do local e das embalagens dos produtos que pretende adquirir. Não compre produtos com rótulos danificados, embalagens amassadas, rasgadas, estufadas ou furadas, pois o alimento pode estar deteriorado.

- Confira à validade dos produtos e às informações do rótulo, como data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbo de inspeção, fabricante/importador.

- Observe, também, se há recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação do produto.  Em casa, guarde as mercadorias conforme as orientações presentes no rótulo. Alimentos conservados em temperaturas inadequadas podem estragar.

- Redobre a atenção ao adquirir carnes, aves e peixes e fique atento à aparência, cor, odor característicos e procedência da mercadoria. De preferência, compre alimentos frescos.

- Produtos de origem animal (carnes, leites e derivados) devem apresentar o carimbo do Serviço de Inspeção.

- Alimentos refrigerados e congelados não devem ter poças de água, embalagens transpiradas ou placas de gelo sobre a superfície. Isso pode indicar armazenamento inadequado e comprometer a integridade do produto.

- Mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras. Por isso, ao comprar produtos fracionados, dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor.

- Ao comprar bebidas, evite produtos que estejam próximos a locais aquecidos, expostos ao sol ou perto de itens de limpeza e higiene. Não esqueça de verificar o lacre e a integridade da garrafa/lata. Para vinhos e espumantes, observe se a rolha está em boas condições.

- Evite comprar com antecedência frutas e legumes, pois estragam facilmente. Na hora das compras, observe se não estão machucados ou batidos. As frutas da estação são geralmente mais baratas e podem substituir as frutas secas, ajudando a economizar.

- Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal. Alimentos e bebidas são produtos não duráveis e o prazo para reclamar é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.

PROMOÇÕES

Confira com atenção a data de validade. Em Mato Grosso, a legislação estadual determina que, para produtos com menos de um mês de validade comercializados mediante promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos, o consumidor seja avisado sobre a proximidade do vencimento.  

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