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ECONOMIA

Contribuintes de Primavera e de todo o estado podem trocar pontos do Nota MT por desconto no IPVA 2026

Benefício pode chegar a R$ 700 e é cumulativo com os descontos para pagamento do imposto à vista

SEFAZ MT

Os contribuintes que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais ao longo de 2025, estão cadastrados no Nota MT e possuem veículo licenciado em Mato Grosso podem utilizar os pontos acumulados no programa para obter desconto no IPVA de 2026. 

O desconto pode ser de R$ 100 ou de 10% sobre o valor do IPVA, limitado a R$ 700, sendo aplicado automaticamente pelo sistema na opção mais vantajosa para o cidadão. O benefício ainda é cumulativo com os descontos previstos no calendário do IPVA para pagamento à vista. 

“O desconto no IPVA é uma forma de reconhecer o cidadão que pede a nota fiscal e participa do Nota MT. Ao exigir o CPF na nota, o contribuinte fortalece a cidadania fiscal e ainda transforma esse hábito em economia direta no IPVA”, destacou o secretário adjunto Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni. 

O resgate dos pontos deve ser feito pelo site ou aplicativo do Nota MT e precisa ser realizado até dois dias antes do vencimento do IPVA. Após a solicitação, o desconto é processado em poucos minutos.  

Além do desconto no IPVA, quem participa do Nota MT tem acesso a outros benefícios, como a participação em sorteios mensais com prêmios de até R$ 100 mil e o uso da ferramenta Menor Preço, que auxilia o cidadão a comparar valores e encontrar o menor preço de produtos no comércio local. 

O programa também possui um importante lado social ao permitir que o usuário cadastrado indique uma entidade beneficente. Ao ser sorteado, a instituição indicada também recebe 20% do valor do prêmio.

 

IPVA 2026

 

De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o vencimento do IPVA 2026 está distribuído entre os meses de março e maio, conforme o final da placa do veículo. 

 

O imposto pode ser quitado à vista, com descontos de 5% ou 3%, ou parcelado em até oito vezes. 

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