12 de Outubro de2024


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Mato Grosso Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 09:35 - A | A

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Mato Grosso

Prestação de Contas de contrato da Prefeitura de Juara é julgada regular

Julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) as contas de contrato de prestação de serviços de auditoria da...

TCE MT

Julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) as contas de contrato de prestação de serviços de auditoria da Prefeitura de Juara. Por determinação do acórdão de nº 39/2018-SC, referente à representação de natureza externa (RNE), foi instaurada tomada de contas ordinária para apurar possível dano ao erário na contratação da empresa Clebio Geraldo Guimarães Gaia – ME para prestação de serviços inerentes ao controle interno municipal. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha e julgado na sessão ordinária remota desta terça-feira (1º).

Conforme a RNE, a Prefeitura de Juara realizou despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público ao executar o contrato nº 148/2017 de prestação de serviços especializados de assessoria em auditoria de gestão, auditoria operacional, contábil, especial e suporte técnico à Controladoria Interna do município, no total de R$ 31,8 mil.

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Também haviam sido apontados pagamentos irregulares à empresa Clebio Geraldo Guimarães Gaia – ME no montante de R$ 43,8 mil, em virtude dos contratos nº 148/2017 e nº 224/2017, cujos objetos eram idênticos.

O relator identificou que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa contratada com base nos relatórios de acompanhamento elaborados pelo fiscal do contrato, que atestou que o contrato estava sendo cumprido conforme objetivo pactuado, conferindo aparente legalidade aos pagamentos.

“A contratação irregular decorreu de uma solicitação da Secretaria Municipal de Administração, que justificou a necessidade da contratação. Portanto, considerando que os serviços foram prestados e que a gestão municipal já foi responsabilizada pela ocorrência desta irregularidade, entendo que a Tomada de Contas Ordinária deve ser julgada regular”, concluiu.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Corte de Contas.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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