27 de Julho de2024


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Mato Grosso Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 11:16 - A | A

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 11h:16 - A | A

Mato Grosso

A fim de garantir poder geral de cautela, TCE-MT acionará STF

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Consultoria Jurídica Geral, vai interpor Suspensão de Liminar junto ao Supremo Tribunal...

TCE MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio da Consultoria Jurídica Geral, vai interpor Suspensão de Liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir o poder geral de cautela de indisponibilidade de bens e afastamento provisório de agente público. A medida busca suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (10), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1018699-44/2020.

A maior parte das medidas requeridas cautelarmente pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) teve sua análise postergada pelo TJMT para o julgamento do mérito da ação, devido a complexidade da matéria. Foram adiados os pedidos para impedir a vinculação dos subsídios dos auditores substitutos aos de juízes de entrância especial, o poder geral de cautela inominado e genérico e o controle de constitucionalidade difuso por parte do TCE-MT.

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O Tribunal de Justiça, por sua vez, suspendeu cautelarmente o poder geral de cautela da Corte de Contas, que versa sobre a possibilidade de decretar indisponibilidade de bens e afastamento de servidores públicos, bem como decidiu pela impossibilidade de vinculação do orçamento do Ministério Público de Contas (MPC) à receita corrente liquida do Estado.

“Por se tratar de matéria constitucional, a Consultoria Jurídica do TCE-MT tem legitimidade para acionar o STF e já estamos trabalhando com a possível suspensão de liminar para garantir a manutenção das cautelares em benefício do poder geral de cautela da Corte de Contas e, alfim, à sociedade na boa e escorreita aplicação dos recursos públicos”, ressaltou o consultor jurídico-geral, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia.

 

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Fonte: TCE MT

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