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JUSTIÇA

STJ nega ação de Lula contra a revista Veja por capa com roupa de presidiário

A 4ª Turma da Corte rejeitou recurso do presidente contra uma decisão do TJ-SP; a edição foi publicada em 2015

PODER 360

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira (19.ago.2025) que a Editora Abril, dona da Veja, não deve indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma capa publicada pela revista em 4º de novembro de 2015 que retratava o petista com roupas de presidiário.

O colegiado rejeitou, por 4 votos a 1, um recurso de Lula contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que negou um pedido de indenização por danos morais pela publicação.

A ação começou a ser julgada no STJ em fevereiro deste ano. Estava parada desde que o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista (mais tempo para análise).

O julgamento terminou com o voto do magistrado, que divergiu do relator do caso, João Otávio de Noronha. Noronha rejeitou as alegações da defesa de Lula de que a Veja teria retratado uma “mentira” para “denegrir e enxovalhar a honra e a imagem” do presidente. Lula foi preso em 7 de abril de 2018, cerca de 3 anos depois da publicação da reportagem. Foi solto em 8 de novembro de 2019, depois de 580 dias.

Segundo o ministro, a capa publicada pela revista continha fatos de interesse público e não feriu nenhum direito do petista. “Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis –mas não necessariamente incontroversos–, ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”, disse em seu voto.

Único a votar a favor da indenização, Antônio Carlos Ferreira sugeriu que a Abril pagasse R$ 50.000 ao presidente. O ministro afirmou que a montagem teve impacto negativo “incontornável” na imagem do petista e alegou que o conteúdo seria falso. 

Segundo o ministro, o jornalismo não tem direito de “fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos”.





 

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