O Projeto de Lei nº 1943/2026, de autoria do vereador Marcondes Martignago, autoriza, em caráter facultativo, a substituição de até duas multas municipais de trânsito por até duas doações voluntárias de sangue à Unidade Municipal de Coleta e Transfusão (UCT) de Primavera do Leste.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o benefício, permitindo que cada doação voluntária de sangue possa substituir uma multa municipal de trânsito, respeitado o limite máximo estabelecido no projeto.
A substituição não se aplica a multas decorrentes de infrações gravíssimas, nem àquelas relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, excesso de velocidade acima dos limites legais, participação em rachas ou outras infrações que comprometam gravemente a segurança viária.
Para fins de aplicação da lei, somente poderão ser objeto de substituição as multas de competência do município de Primavera do Leste, definitivamente constituídas, ainda não quitadas e que não estejam inscritas em dívida ativa, salvo disposição diversa a ser definida em regulamento.
A comprovação da doação de sangue deverá ser feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pela Unidade Municipal de Coleta e Transfusão, contendo a identificação do doador, a data da doação e demais informações necessárias para validação do procedimento.
As doações deverão ocorrer de forma voluntária, respeitando os critérios médicos e sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas normas da UCT. A eventual recusa do candidato à doação por motivo de inaptidão clínica, desde que não imputável ao doador, não acarretará prejuízo ao interessado, devendo o Poder Executivo disciplinar, por meio de regulamento, a possibilidade de reavaliação do benefício.
O projeto também estabelece que a adesão ao benefício não exime o infrator do cumprimento de outras penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito, especialmente aquelas relacionadas à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos administrativos para solicitação do benefício, os critérios de controle e fiscalização das doações realizadas, bem como a integração entre o órgão municipal de trânsito e a Unidade Municipal de Coleta e Transfusão.
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal com o reinício das sessões legislativas. Na justificativa, o vereador Marcondes Martignago destaca que "a proposta se inspira em iniciativa semelhante debatida na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista (SP), que demonstrou viabilidade jurídica e relevante alcance social, ao integrar políticas públicas de saúde, educação para o trânsito e responsabilidade social".
O parlamentar ressalta ainda que a proposta preserva a segurança viária ao excluir infrações graves e gravíssimas, e solicita a aprovação pelas comissões para que, superada a análise jurídica e constitucional, o projeto seja levado à votação em plenário no reinício das sessões ordinárias de 2026.




















