Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

26 de Janeiro de2026


Área Restrita

Política Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 09:54 - A | A

Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026, 09h:54 - A | A

PROJETO DE LEI

Projeto de lei propõe substituir multas de trânsito por doações de sangue em Primavera do Leste

O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal com o reinício das sessões legislativas

VILMAR KAIZER

O Projeto de Lei nº 1943/2026, de autoria do vereador Marcondes Martignago, autoriza, em caráter facultativo, a substituição de até duas multas municipais de trânsito por até duas doações voluntárias de sangue à Unidade Municipal de Coleta e Transfusão (UCT) de Primavera do Leste.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir o benefício, permitindo que cada doação voluntária de sangue possa substituir uma multa municipal de trânsito, respeitado o limite máximo estabelecido no projeto.

A substituição não se aplica a multas decorrentes de infrações gravíssimas, nem àquelas relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, excesso de velocidade acima dos limites legais, participação em rachas ou outras infrações que comprometam gravemente a segurança viária.

Para fins de aplicação da lei, somente poderão ser objeto de substituição as multas de competência do município de Primavera do Leste, definitivamente constituídas, ainda não quitadas e que não estejam inscritas em dívida ativa, salvo disposição diversa a ser definida em regulamento.

A comprovação da doação de sangue deverá ser feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pela Unidade Municipal de Coleta e Transfusão, contendo a identificação do doador, a data da doação e demais informações necessárias para validação do procedimento.

As doações deverão ocorrer de forma voluntária, respeitando os critérios médicos e sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas normas da UCT. A eventual recusa do candidato à doação por motivo de inaptidão clínica, desde que não imputável ao doador, não acarretará prejuízo ao interessado, devendo o Poder Executivo disciplinar, por meio de regulamento, a possibilidade de reavaliação do benefício.

O projeto também estabelece que a adesão ao benefício não exime o infrator do cumprimento de outras penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito, especialmente aquelas relacionadas à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos administrativos para solicitação do benefício, os critérios de controle e fiscalização das doações realizadas, bem como a integração entre o órgão municipal de trânsito e a Unidade Municipal de Coleta e Transfusão.

O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal com o reinício das sessões legislativas. Na justificativa, o vereador Marcondes Martignago destaca que "a proposta se inspira em iniciativa semelhante debatida na Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista (SP), que demonstrou viabilidade jurídica e relevante alcance social, ao integrar políticas públicas de saúde, educação para o trânsito e responsabilidade social".

O parlamentar ressalta ainda que a proposta preserva a segurança viária ao excluir infrações graves e gravíssimas, e solicita a aprovação pelas comissões para que, superada a análise jurídica e constitucional, o projeto seja levado à votação em plenário no reinício das sessões ordinárias de 2026.

 

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]