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SEM CASSAÇÃO  

Parecer jurídico recomenda arquivamento de representação contra  Maysa Leão

Procuradoria da Câmara apontou ausência de justa causa e concluiu que conduta da parlamentar se enquadrou no exercício regular do mandato.

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A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cuiabá emitiu, nesta quinta-feira (2), o parecer nº 106/2025, em resposta à representação apresentada por katiúcia Michele Vaz contra a vereadora Maysa Leão (Republicanos).

O documento analisou o pedido de cassação de mandato, que alegava quebra de decoro parlamentar por suposta exposição indevida de adolescente durante uma audiência pública que tratava de violência contra a mulher.  

Segundo o parecer, a denúncia preencheu formalmente os requisitos para ser apreciada, mas não apresentou justa causa para a abertura de uma comissão processante.

Entre os fundamentos destacados estão a atipicidade da conduta — considerada exercício regular do mandato —, a ausência de dolo ou culpa grave da vereadora e a posição do Ministério Público, que concluiu pela inexistência de situação de risco.  

Apesar de opinativo e não vinculante, o documento recomenda o arquivamento da representação. A decisão final caberá ao plenário da Câmara de Cuiabá, que delibera neste momento sobre o caso.

 

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