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GOLPE DOS EMPRÉSTIMOS

Max Russi assina decreto impedindo Capital Consig de realizar desconto em folha

A medida susta os efeitos de convênio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) com a operadora de crédito

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Max Russi (PSB), assinou o decreto 78/2025 que impede a Capital Consig a realizar descontos na folha de pagamento dos servidores públicos. A medida foi divulgada no edição do Diário Eletrônico da Casa de Leis nesta segunda-feira (7). O decreto susta os efeitos de convênio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) com a operadora de crédito. 

"Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, em que o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, autoriza a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.083.667/0001-10, a realizar consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais para amortização de cartão de crédito consignado", determina Max Russi. 

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A ação é um novo desdobramento do suposto golpe dos consignados, investigado pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), que implicou na revisão das regras para concessão de empréstimos vinculados aos pagamentos dos servidores. A legislação que passou a ser aplicada foi editada por meio do substitutivo integral da mensagem 72/2025 aprovado em 28 de maio. O texto-base foi apresentado pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para evitar articulação dos deputados estaduais que pretendiam instaurar a CPI dos Consignados. 

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O projeto de lei sancionado pelo governo estabeleceu uma "margem consignável" de ultrapassar 35% da remuneração líquida do servidor para evitar o superendividamento. O artigo 3º do PL também acabou com a emissão de cartão de crédito e cartão benefício consignados. 

O inquérito da Decon apontou que o modus operandi dos investigados que atuavam em duas linhas: ofertando empréstimos consignados, mas fazendo a venda de cartões sem o consentimento dos servidores que entraram no 'rotativo' pagando juros sob juros; e por meio da promessa de portabilidade da dívida com parcelas baixas, maquiando a contratação de novos empréstimos que se desdobravam por mais de 10 anos, em alguns casos.  

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Reprodução

Decreto 78

 

 

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