O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece critérios rigorosos para a identificação e punição do chamado “devedor contumaz”.
A nova legislação, que teve como origem o PLP 125/2022, é vista pelo Palácio do Planalto como uma ferramenta fundamental para identificar empresas que usam a inadimplência tributária como estratégia comercial. O texto foi sancionado com alguns vetos e publicado na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (9).
Vetos
1. Flexibilização de Garantias (Art. 8º, II)
Permitia que o contribuinte substituísse depósitos judiciais por seguro-garantia ou outras garantias baseadas na sua capacidade de gerar resultados.
Razão do veto: Governo justificou falta de definição legal precisa, o que geraria riscos financeiros à União.
2. Redução de Multas e Juros (Art. 32, I, § 3º e § 4º)
Previa a redução de até 70% de multas e juros moratórios, além de permitir o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida restante.
Razão do veto: incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não havia um limite temporal de cinco anos para a aplicação dos benefícios, o que aumentaria o gasto tributário da União sem compensação prevista.
3. Prazos de Parcelamento (Art. 32, III)
Oferecia prazo de até 120 meses para a quitação de tributos.
Razão do veto: Planalto afirmou que seria contra o interesse público ao conceder diferimento tributário por prazo superior a 60 meses sem atender aos requisitos legais da Lei Complementar nº 101/2000.


















