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Política Terça-feira, 29 de Julho de 2025, 06:24 - A | A

Terça-feira, 29 de Julho de 2025, 06h:24 - A | A

AÇÃO

Governador sanciona Lei que autoriza desocupação imediata de imóveis invadidos em Mato Grosso

A lei determina que pessoas identificadas em ocupações ilegais sejam excluídas de programas sociais do governo estadual

ASSESSORIA

Uma nova lei estadual sancionada em Mato Grosso autoriza o Governo a adotar medidas imediatas de segurança pública para garantir ou recuperar a posse de imóveis públicos e privados, urbanos ou rurais, que tenham sido invadidos ou estejam sob ameaça de invasão. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (IOMAT) na sexta-feira (26.07).

 

A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), permite que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) realize reintegrações de posse de forma administrativa e em até 24 horas após notificação extrajudicial, dispensando decisão judicial prévia. O texto prevê o uso das forças de segurança estaduais e, se necessário, apoio de forças federais ou de outros entes da federação, desde que haja autorização do proprietário nos casos de imóveis privados.

A lei considera invasão qualquer entrada ou permanência não autorizada em imóvel público ou privado. Também classifica como ocupação clandestina as ações feitas à margem da lei, mesmo quando há alegação de reivindicação de direitos.

O dispositivo não se aplica a propriedades rurais em processos de desapropriação conduzidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou pelo Incra, nos quais já tenha sido comprovado que a terra é improdutiva e não cumpre sua função social, conforme a Constituição.

Como medida para coibir novas invasões, a lei determina que pessoas identificadas em ocupações ilegais sejam excluídas de programas sociais do governo estadual. O artigo que previa indenizações ou compensações aos ocupantes foi vetado.

A norma já está em vigor e, segundo o governo, tem caráter de “tolerância zero” para garantir o direito de propriedade previsto na Constituição.

 

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