Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 28 de maio, decidiu por unanimidade que os diretórios partidários provisórios não podem ter duração superior a quatro anos, sem possibilidade de prorrogação.
Isso obriga, naturalmente a todos os partidos constituírem, a partir da publicação da ata de julgamento, os diretórios permanenentes, o que no caso do PL em Mato Grosso precisa ser feito em "todos os 142 municípios". O diretório provisório em Primavera do Leste é presidido pelo prefeito Sergio Machnic, desde 2024.
E o presidente estadual da sigla, Ananias Filho confirma isso e vai precisar literalmente "correr contra o tempo". Isso porque na mesma decisão o STF decidiu que o não cumprimento do prazo vai acarretar na suspensão, tanto do fundo partidário quanto eleitoral, até a regularização.
Os números mostram que o PL mato-grossense recebeu em 2023, mais de R$ 1,6 milhão. Neste caso, dinheiro que poderá ser cortado se os diretórios municipais não forem regularizados.
Anananias Filho defende que o partido é cumpridor da lei e irá realizar as eleições e regularizar a situação dentro do prazo.
Renovação
O ministro Luiz Fux (relator) destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos nas lesões das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.