Na última terça-feira, a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou o projeto (PL 680/2024) que regulamenta a transferência das licenças para exploração do serviço de táxi, inclusive por herança.
O texto reconhece o táxi como patrimônio familiar e exige que o novo titular atenda a critérios legais.
A proposta também proíbe que a licença fique inativa e determina que a fiscalização seja feita pelos municípios.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa.
Agora, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Entre os principais pontos do novo texto estão:
- Transferência permitida em vida e por sucessão: o texto autoriza a comercialização da autorização enquanto o titular estiver vivo, e assegura a sucessão em caso de falecimento do taxista, algo que gerava insegurança jurídica até então.
- Requisitos definidos pelos municípios: o novo titular da autorização deverá cumprir todas as exigências que constavam na outorga original. Isso evita que a transferência seja feita para quem não atende aos critérios técnicos, legais e operacionais previstos pelas prefeituras.
- Proibição de ociosidade e penalidades: caso o serviço de táxi fique inativo de forma injustificada, o taxista poderá ser penalizado com multas, perda da autorização e impedimento de requerer uma nova outorga por até três anos.
- Fiscalização municipal: o texto reforça que compete aos municípios o poder de regular, fiscalizar e aplicar penalidades relacionadas ao serviço de táxi.