O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido para suspender a decisão que determinou a perda da delegação do Cartório do 1º Ofício de Primavera do Leste, aplicada aos então responsáveis.
A penalidade foi imposta em setembro de 2022, após a constatação de diversas irregularidades na administração da serventia.
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A decisão é assinada pelo desembargador Márcio Vidal, do Órgão Especial do TJMT, e foi publicada nesta segunda-feira (12). No entendimento do magistrado, não há elementos jurídicos que justifiquem a suspensão da sanção administrativa aplicada pelo Poder Judiciário estadual.
A perda da delegação foi resultado da conclusão de dois processos administrativos disciplinares conduzidos pelo Judiciário de Mato Grosso. As apurações identificaram falhas graves na gestão do cartório, incluindo irregularidades fiscais e administrativas.
Entre os principais pontos levantados nos processos está a existência de uma dívida estimada em cerca de R$ 20 milhões referente ao não recolhimento de Imposto de Renda.
À época, representantes do Cartório chegou a firmar um acordo com a Receita Federal para o parcelamento do débito em um prazo de 12 anos. No entanto, conforme destacado na decisão, o parcelamento da dívida não afasta a responsabilidade administrativa nem impede a aplicação da penalidade disciplinar.
O Tribunal também ressaltou que a sanção não se baseia apenas na existência do débito tributário, mas no conjunto de condutas consideradas incompatíveis com os deveres inerentes à função delegada.
Apesar da perda da delegação pela antiga titular, os serviços do Cartório do 1º Ofício de Primavera do Leste continuam sendo prestados à população, sob administração provisória, garantindo a continuidade do atendimento e da segurança jurídica dos atos praticados.




















