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VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

Polícia Civil conclui investigação sobre estudante esfaqueada em escola de MT

Delegacia da Criança e do Adolescente finaliza apurações e aponta autoria, motivação e responsabilidades no ataque dentro da unidade escolar

Conteúdo Hipernotícias

A Polícia Civil concluiu as investigações referentes ao caso da estudante de 13 anos esfaqueada dentro de uma escola estadual, por um adolescente de 16 anos, ainda no começo deste mês, em Rondonópolis.

A vítima foi golpeada na virilha, na barriga e na altura do peito com um canivete, que atingiu seu pulmão. Um adolescente, de 15 anos, tentou ajudar a vítima e também levou um golpe profundo de canivete nas mãos.

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Durante a investigação, diversas testemunhas foram ouvidas pela equipe da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (Deca) de Rondonópolis, incluindo alunos, funcionários da unidade escolar e familiares dos envolvidos.

Os materiais apreendidos, como o canivete, o caderno e outros objetos relacionados ao fato, foram encaminhados à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), e a Polícia Civil aguarda agora a finalização dos laudos periciais, incluindo o exame de corpo de delito da vítima.

De acordo com as apurações, o adolescente de 16 anos será responsabilizado por ato infracional análogo aos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal, sendo apontado como autor direto das facadas e mentor da ação, que teria sido praticada sozinho no momento da agressão.

Outro adolescente, de 15 anos, foi identificado como partícipe, pois teria fornecido o canivete utilizado no ataque. Conforme o relatório, embora soubesse do plano, ele não adotou qualquer atitude para impedir o ato ou para ajudar a vítima.

Em depoimento, a vítima negou ter praticado bullying contra o autor. Entretanto, várias testemunhas, incluindo o irmão da adolescente, relataram que ela se referia ao agressor de forma pejorativa.

O adolescente de 16 anos foi encaminhado ao sistema socioeducativo, onde deverá permanecer internado inicialmente por 45 dias. O menor de 15 anos responderá em liberdade, salvo se houver futura representação do Ministério Público pela sua internação.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A Lei 13.185/2015 define intimidação sistemática (bullying) como qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente, que ocorre em relações de poder desequilibradas. Isso inclui agressões verbais, físicas, cyberbullying, ameaças, humilhações e exclusão social.

A lei determina que escolas, clubes e demais espaços de convivência adotem medidas preventivas, educativas e de orientação, como:

- ações para identificar e combater o bullying;

- capacitação de educadores e equipes;

- apoio psicológico às vítimas e autores;

- criação de protocolos de intervenção.

Importante: a lei não cria um crime específico chamado bullying. Ela estabelece diretrizes de prevenção. Porém, atos de bullying podem se enquadrar em crimes já previstos, como injúria, ameaça, lesão corporal e outros.

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