Gabriel Alves
Terra
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Foto-Nortão MT
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proibiu o ex-padre Nelson Koch de exercer atividades laborais externas. Ele está preso desde 2022, condenado a 48 anos de reclusão por estuprar três adolescentes que frequentavam a paróquia onde atuava, em Sinop (MT), a 480 km de Cuiabá.
A decisão do STJ atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O TJ havia autorizado o ex-religioso a trabalhar em uma empresa de pré-moldados, com base no bom comportamento do preso, sua aprovação em processo seletivo e a autorização da direção do Centro de Ressocialização de Sorriso, onde ele cumpre pena.
Para justificar a medida, o TJ argumentou que o trabalho externo contribui para a ressocialização e o afastamento de condutas ilícitas. O MP, no entanto, alegou que a autorização violava a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do próprio STJ, já que o detento ainda não cumpriu 1/6 da pena, requisito obrigatório para o benefício a presos em regime fechado.
Ao acatar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a legislação exige o cumprimento mínimo de um sexto da pena para que seja concedido o trabalho externo.
“Dessa forma, não cabe a flexibilização do cumprimento da fração da pena, como procedido na origem”, decidiu o magistrado, determinando a revogação da decisão do TJMT.
O caso de um padre afastado após denúncias de assédio e estupro de adolescentes tem causado grande repercussão na cidade de Timon, no Maranhão, e mobilizado autoridades religiosas e civis. A Diocese de Caxias anunciou no último dia 6 de julho o afastamento temporário do padre Raimundo Luzia Gonzaga de Sousa, pároco da Paróquia Menino Jesus de Praga, após o recebimento de denúncias que envolvem o nome do sacerdote em casos de violência sexual contra menores de idade.
De acordo com a nota oficial assinada pelo bispo Dom Sebastião Lima Duarte, a medida busca evitar escândalos, garantir a liberdade das testemunhas e preservar o andamento das investigações. Durante o afastamento, o religioso está proibido de celebrar missas, realizar sacramentos e exercer qualquer função pública ligada ao ministério sacerdotal.