O Governo Federal sancionou a lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. Aprovado no Congresso Nacional em 8 de julho, o texto também abrange materiais ferroviários e metroviários.
A partir de agora, as penas ficam estabelecidas da seguinte forma:
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- Furto: a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão.
- Roubo: a pena, que varia de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
- Receptação: a pena, que varia de 1 a 8 anos, poderá ser aplicada em dobro, conforme se trate de receptação simples ou qualificada.
As penas poderão ser agravadas quando os crimes afetarem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais, além de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios.
Nesses casos, a nova lei prevê reclusão de seis a 12 anos em caso de roubo, e de dois a oito anos em caso de furto.
Entre os exemplos estão crimes que comprometam o funcionamento de hospitais, do transporte público e de serviços de saneamento básico.