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LEGISLAÇÃO

Lei que endurece penas para furto e receptação de fios elétricos entra em vigor

Com a mudança, a pena sobe de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de prisão

R7

O Governo Federal sancionou a lei que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios da rede elétrica. Aprovado no Congresso Nacional em 8 de julho, o texto também abrange materiais ferroviários e metroviários.

A partir de agora, as penas ficam estabelecidas da seguinte forma:

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  • Furto: a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão.
  • Roubo: a pena, que varia de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade.
  • Receptação: a pena, que varia de 1 a 8 anos, poderá ser aplicada em dobro, conforme se trate de receptação simples ou qualificada.

As penas poderão ser agravadas quando os crimes afetarem o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais, além de órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios.

Nesses casos, a nova lei prevê reclusão de seis a 12 anos em caso de roubo, e de dois a oito anos em caso de furto.

Entre os exemplos estão crimes que comprometam o funcionamento de hospitais, do transporte público e de serviços de saneamento básico.

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