A Defesa Agropecuária, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informou que os produtores de citros do estado de São Paulo devem entregar até 15 de janeiro de 2026 o relatório Cancro/Greening. O documento deve ser enviado por meio do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.
Segundo a Defesa Agropecuária, o envio das informações com dados reais é fundamental para o acompanhamento da dispersão e da incidência das pragas nos pomares paulistas. “A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de pragas, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas”, destacou o órgão.
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O comunicado reforça que a obrigatoriedade está amparada pela Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e estabeleceu as medidas de prevenção e controle da doença. No estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a Resolução SAA nº 88, de 7 de dezembro de 2021, sendo obrigatória em pomares com até oito anos de idade, além do monitoramento e controle do psilídeo em todas as áreas cultivadas, independentemente da idade das plantas.
Ainda de acordo com a Defesa Agropecuária, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores paulistas, sem exceção. O atraso ou a não apresentação do documento sujeita o responsável às sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
No que se refere ao cancro cítrico, a Defesa Agropecuária esclareceu que a doença é causada pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, que ataca todas as variedades e espécies de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos. Em situações de alta incidência, a doença pode levar à desfolha e à queda de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução MAPA nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo é reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o cancro cítrico. De acordo com o órgão, esse reconhecimento permite a adoção de medidas fitossanitárias destinadas à redução do potencial de inóculo da praga e à manutenção de níveis adequados de proteção, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados interno e internacional.
Em relação ao HLB, conhecido como greening, a Defesa Agropecuária explicou que a doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo Diaphorina citri. A enfermidade atinge todas as plantas cítricas e não possui cura. Uma vez contaminada, a planta passa a atuar como fonte de inóculo para outras áreas. O órgão ressalta que o greening é atualmente a doença que mais ameaça a citricultura em nível mundial.
















