A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que José Pupin e sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin, devolvam a Fazenda Marabá, localizada em Campo Verde (a km de Cuiabá), à Bom Futuro Campo verde Agropecuaria Ltda. O Grupo JPupin, está em processo de recuperação judicial por dívidas de R$ 1,3 bilhão.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do TJ da última terça-feira (16). A magistrada deferiu um agravo de instrumento determinando a reintegração da posse da Fazenda Marabá ao Grupo Bom Futuro, mediante caução, cujo valor será definido pelo juízo de 1º Grau.
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Apesar de a fazenda tenha sido avaliada com preço de mercado de aproximadamente R$ 90 milhões, foi arrematada em um leilão por R$ 50 milhões pelo Grupo Bom Futuro, do empresário Eraí Maggi, que financiou o valor com o Banco Santander, com 10 anos para pagamento e juros de 2% ao ano.
O leilão havia sido anulado pela Justiça de São Paulo, que em janeiro de 2018 havia determinado a reintegração de posse ao Grupo JPupin. Agora a nova determinação do TJMT reverte a decisão da Justiça de São Paulo. A desembargadora deu prazo de 15 dias para que Pupin apresente contestação.
Recuperação Judicial
Em agosto de 2015 José Pupin e Vera Lúcia Pupin ingressaram com pedido de recuperação judicial por dívidas que somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Uma das exigências para que tivessem solicitação de recuperação judicial aprovada seria dois anos de inscrição em junta comercial.
A recuperação judicial do Grupo JPupin foi aprovada mas, no ano passado a Quarta Câmara Cível do TJMT julgou procedente quatro agravos de instrumento contra uma decisão que impedia várias empresas de cobrarem suas dívidas em processos distintos. O TJMT havia considerado que as dívidas em questão, do casal, foram feitas antes de se inscreverem em Junta Comercial.
Vera e José Pupin recorreram da decisão do TJ argumentando que “são empresários individuais em recuperação judicial e os bens objeto do recurso foram - propriedades rurais produtivas - foram reconhecidos essenciais ao exercício de sua atividade produtiva, ponto este da decisão recorrida que não foi objeto de reforma”. A Vice-Presidência do TJ então suspendeu os efeitos da decisão que autorizava a cobrança “por fora” da Recuperação Judicial.
No último mês de maio o ministro Marco Buzzi julgou os recursos dos bancos contra a decisão da Vice-Presidência do TJ e revogou o efeito suspensivo, também entendendo que as dívidas foram feitas antes da inscrição em junta comercial.