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SEMIABERTO

Agropecuarista condenado a seis anos por homicídio de vizinho

O crime ocorreu em setembro de 2017, na Fazenda Virgínia, de propriedade de José Duarte Campos, localizada em Canabrava do Norte (a 982 km de Cuiabá).

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O agropecuarista José Duarte Campos foi condenado nesta terça-feira (1º) pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto Alegre do Norte, a 1.125 km de Cuiabá, pelo homicídio de Gilmar João Corbari. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), resultando na condenação do réu confesso. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O crime ocorreu em setembro de 2017, na Fazenda Virgínia, de propriedade de José Duarte Campos, localizada em Canabrava do Norte (a 982 km de Cuiabá). Gilmar João Corbari foi morto com um disparo de revólver calibre .38 na região do tórax. A motivação do homicídio, conforme apurado, foi uma discussão acalorada relacionada a um incêndio que se alastrou da Fazenda Diana, vizinha à propriedade do réu.

De acordo com a denúncia do MPMT, no dia dos fatos, Gilmar e três funcionários estavam realizando trabalhos em uma cerca quando notaram um incêndio vindo da Fazenda Diana. Enquanto tentavam conter as chamas, a vítima questionou um dos funcionários sobre a origem do fogo, sendo informado de que estavam ali justamente para tentar controlá-lo.

A discussão entre Gilmar e José Duarte Campos sobre a autoria da queimada escalou, levando Gilmar a ultrapassar a cerca e entrar na propriedade do réu. Em meio ao conflito, José Duarte se dirigiu ao seu veículo, pegou um revólver para intimidar Gilmar, que, por sua vez, começou a filmar o fazendeiro com o celular. Diante da persistência da vítima no embate, José Duarte efetuou o disparo fatal contra o tórax de Gilmar, que faleceu no local. Após o ocorrido, o fazendeiro fugiu.

O promotor de Justiça substituto Bricio Britzke, que atuou em plenário, comentou sobre o caso: “Trata-se de uma história muito triste. Conseguimos a condenação do réu conforme os termos da sentença de pronúncia. A pena foi reduzida para seis anos em razão da confissão, mas o mais relevante nesse caso não foi a quantidade da pena, e sim a forma como os jurados compreenderam os fatos. O reconhecimento da culpa representa um passo importante para a justiça e traz algum alento à família da vítima”.

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