O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, em sessão realizada em 21 de novembro, dois pontos centrais sobre a legitimidade de federações sindicais e associações em ações coletivas relacionadas ao uso do glifosato e seus impactos na saúde dos trabalhadores rurais. A discussão ocorreu no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), mecanismo que permite ao Pleno assumir casos com potencial de gerar precedentes para toda a jurisdição trabalhista do estado.
Por maioria, os desembargadores fixaram duas teses orientadoras. A primeira estabelece que federações sindicais não têm legitimidade para atuar em juízo em defesa de categorias já representadas por sindicatos. A segunda determina que, em ações coletivas passivas, as associações só possuem legitimidade para figurar no polo passivo se houver autorização expressa de seus associados, não bastando apenas a previsão em seus estatutos, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 82 de Repercussão Geral.
A decisão seguiu o voto divergente do desembargador Tarcísio Valente, que prevaleceu sobre o do relator, desembargador Aguimar Peixoto. O IAC analisou justamente a possibilidade de federações e associações atuarem judicialmente sem representação direta ou autorização formal dos interessados.
Durante o julgamento, a presidente do TRT/MT, desembargadora Adenir Carruesco, destacou o caráter excepcional do IAC e seu impacto como precedente. “Na prática, o IAC significa que o Tribunal Pleno assume a competência para julgar aquele caso, que servirá de exemplo para todos os outros semelhantes”, explicou.
Ela ressaltou ainda a relevância do tema, que envolve o direito a um ambiente de trabalho saudável, e agradeceu a ampla participação da sociedade na audiência pública realizada em 19 de agosto, promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “Só o fato deste tema ter vindo à discussão, já tivemos um ganho muito grande”, afirmou, lembrando que o debate sobre o glifosato também está em curso no TRT da 10ª Região, onde o MPT move ação contra a Anvisa e a União pedindo a proibição do herbicida.
O relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou a qualidade dos debates na audiência pública, com a presença de especialistas de diversas áreas e mais de 900 visualizações do evento no YouTube do Tribunal.
Além das teses, o Pleno decidiu, também por maioria, que o Recurso Ordinário nº 0000680-48.2019.5.23.0003 será pautado em sessão futura para julgamento pelo próprio colegiado.















