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PENA MÁXIMA

Tribunal do Júri condena irmãos Mengarde à pena máxima pelo assassinato de Raquel Cattani

Após 16 horas de julgamento, Conselho de Sentença decidiu pela condenação em regime fechado

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum concluiu, na madrugada desta sexta-feira (23), o julgamento de Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, ocorrido em julho de 2024. Após cerca de 16 horas de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos dois réus.

A sentença foi lida às 23h50 pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, que iniciou a leitura conforme as respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados. A magistrada destacou que as decisões respeitaram o sigilo das votações, nos termos do artigo 483, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, antes de detalhar os resultados.

LEIA MAIS: Defesas reconhecem crueldade do crime, MP reforça pedido de condenação

Resultado da votação – Rodrigo Xavier Mengarde

Os jurados reconheceram a materialidade do crime e a autoria atribuída a Rodrigo, negaram a absolvição e afastaram qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e emboscada. Foi reconhecida apenas a qualificadora de crime cometido durante o repouso noturno.

Na primeira série de quesitos, os jurados decidiram, por 4 votos a 0:

- Reconhecer a materialidade do crime;

- Reconhecer a autoria atribuída a Rodrigo;

- Negar a absolvição do réu;

- Afastar as qualificadoras de motivo torpe (recompensa), meio cruel e emboscada;

- Reconhecer que não houve paga ou promessa de recompensa;

- Reconhecer a qualificadora de que o crime foi praticado durante o repouso noturno.

Resultado da votação – Romero Xavier Mengarde

No caso de Romero, os jurados reconheceram a autoria intelectual, o motivo torpe, a ciência sobre o emprego de meio cruel e da emboscada, além da qualificadora de feminicídio.

Na terceira série de quesitos, referentes a Romero, os jurados decidiram:

- Por 4 votos a 0, reconhecer a materialidade delitiva;

- Por 4 votos a 0, reconhecer a autoria intelectual imputada ao réu;

- Por 4 votos a 0, negar a absolvição;

- Por 4 votos a 0, reconhecer que Romero agiu por motivo torpe;

- Por 4 votos a 1, reconhecer que o réu tinha ciência de que o executor agiria com emprego de meio cruel;

- Por 4 votos a 0, reconhecer que Romero tinha ciência da emboscada;

- Por 4 votos a 0, reconhecer a qualificadora do feminicídio.

Diante das respostas do Conselho de Sentença, a magistrada proferiu a condenação dos réus e deu início à dosimetria da pena, começando pelo réu Rodrigo Xavier Mengarde.

PENA APLICADA

Ao final da sessão, a juíza fixou as seguintes penas:

- Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos de reclusão, em regime fechado, sendo 30 anos o limite máximo previsto na legislação penal brasileira, pelos crimes de homicídio e furto.

- Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, foi condenado a 33 anos e 3 meses de prisão, também em regime fechado, pena que igualmente corresponde ao máximo legal permitido.

O CASO

Raquel Cattani foi assassinada a facadas dentro de sua residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Conforme sustentado pela acusação, o crime foi planejado por Romero, ex-marido da vítima, e executado por Rodrigo, irmão dele, mediante promessa de pagamento.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio e consideraram as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, resultando na condenação máxima dos acusados.

Com o encerramento do julgamento, ambos os réus permanecem presos.

As imagens da sessão estão disponíveis no Flickr do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A cobertura completa do Tribunal do Júri pode ser conferida nos canais oficiais do Judiciário.

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