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INDENIZAÇÃO DE R$ 25 MIL

TJMT mantém condenação solidária de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente

Decisão confirma que ambos deverão indenizar paciente em R$ 25 mil por danos morais após demora em procedimento causado por entraves e recusa de cobertura

Conteúdo Hipernotícias
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação solidária do Hospital e Maternidade São Mateus, de Cuiabá, e da operadora Agemed Saúde S/A, que deverão pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma paciente que teve cirurgia urgente negada. A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado, também confirmou os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Segundo o processo, a paciente V. C. da S. foi diagnosticada com mielopatia compressiva na coluna vertebral e precisou de uma cirurgia de emergência. O plano de saúde, no entanto, se recusou a autorizar o procedimento, alegando doença preexistente e exigindo pagamento de um “agravo” mensal de R$ 255,19 ou a antecipação de R$ 14 mil em mensalidades, condição considerada abusiva pela Justiça.

O hospital, conveniado à operadora, também criou obstáculos administrativos e descumpriu decisão judicial que determinava a realização imediata da cirurgia, o que prolongou o sofrimento da paciente. O procedimento só foi realizado meses depois, em outro estado.

Na primeira instância, a juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, julgou procedente o pedido, reconhecendo falha conjunta na prestação do serviço e determinando a indenização solidária. O entendimento foi mantido pelo TJMT, que considerou comprovado o dano moral presumido diante da negativa indevida de cobertura em situação de urgência.

Posteriormente, o hospital apresentou embargos de declaração, pedindo que os honorários fossem divididos, 7,5% para cada réu, e alegando omissão na decisão anterior. No entanto, a desembargadora relatora Antônia Siqueira Gonçalves rejeitou o pedido, destacando que a solidariedade permite ao credor cobrar o valor integral de qualquer um dos devedores, cabendo a quem pagar sozinho o direito de regresso contra o outro.

“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, pontuou a magistrada.

A Terceira Câmara concluiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior e reforçou que os embargos não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa.

Com a rejeição dos embargos, a condenação tornou-se definitiva, mantendo o valor da indenização e dos honorários.

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