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Conselheiro Valter Albano

Contas de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia recebem parecer favorável à aprovação

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira

Administração

 
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

Assessoria do TCE-MT

Foto-PNB Online

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova XavantinaNovo Santo Antônio São Félix do Araguaia. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (04).

Nova Xavantina apresentou superávit no resultado orçamentário global, considerando todas as fontes de recursos de R$ 15,4 milhões. O resultado financeiro também obteve superávit no valor de R$ 13,22 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 2,83 para honrá-la. 

O município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais de investimentos, tendo aplicado 23,28% das receitas em educação (mínimo de 25%) e 30,28% em saúde, mais que o dobro do mínimo constitucional de 15%. As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo foram mantidas dentro dos limites previstos em lei. 

Por fim, ao concluir o relato do voto, Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Desse modo, assim como o MPC, considerando o contexto geral dessas contas, entendo pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação”. O voto foi seguido por unanimidade.

Novo Santo Antônio

 A gestão de Novo Santo Antônio apresentou superávit no resultado orçamentário global de R$ 3,76 milhões. “No resultado financeiro, verifico saldo superavitário de R$ 5,03 milhões, evidenciando que o município dispõe de R$ 1,68 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo”, pontuou o relator.

O gestor foi diligente em aplicar 31,24% da receita na manutenção do ensino e 24,03% em saúde. As despesas com o pessoal do Executivo totalizaram 34,6% e os repasses ao Poder Legislativo, 6,89%, dentro dos limites legais.

“Mesmo diante de intercorrências, os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos e o endividamento público se manteve equilibrado, circunstâncias estas que, somadas ao cenário de sustentabilidade macrofiscal, atenuaram as citadas irregularidades, e que, portanto, autorizam a emissão de parecer prévio favorável pela aprovação dessas contas”, destacou o conselheiro Albano, que acolheu em partes os pareceres do MPC, sendo seguido por unanimidade.

São Felix do Araguaia

No município de São Felix do Araguaia, verificou-se o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal do Executivo (45,43%), repasses ao Legislativo (5,51%), e investimentos na saúde (15,3%) e manutenção e desenvolvimento do ensino (26,1%). 

Além disso, apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal e as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal.

Embora os resultados fiscais de 2024 tenham sido deficitários, o relator entendeu que a ocorrência é justificada pela queda de arrecadação, já que o histórico do município aponta para uma que a gestão orçamentária e financeira com resultados positivos, o que demonstra exceção à regra.

Diante do exposto, Albano deixou de acompanhar os pareceres ministeriais, entendendo pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. “Em consideração ao cumprimento dos limites constitucionais e legais e ao amplo trabalho feito nas políticas públicas daquele município, que foi excelente”, justificou. O voto foi seguido pela maioria no Plenário.

 

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