A juíza Helícia Vitti Lourenço manteve, nesta terça-feira (4) a prisão preventiva de Geovanni Mesquita Jesus e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para decretar a prisão preventiva dos réus Yuri Leonardo Santos de Almeida e Eduardo Augusto Soares Addor Júnior. Eles são acusados de matar Kênio Carlos Orben de Arruda, um motorista de app que venderia drogas por delivery sem autorização do Comando Vermelho (CV) em abril de 2023, no Parque Ohara, em Cuiabá.
O Ministério Público acusa os três de participação de homicídio qualificado. De acordo com as investigações, o trio teria descoberto a localização de Kênio com o envolvimento de uma mulher, que se passou por usuária de drogas, que fez um pedido para o motorista fazer a entrega no Parque Ohara. Depois de acertado o pedido, essa mulher teria encaminhado a localização para os criminosos. Os suspeitos, em uma moto e um gol, fecharam o carro da vítima e o executaram a tiros.
A defesa de Geovanni, que está preso, alegou ausência de justa causa, nulidade do interrogatório policial e pediu a revogação da prisão preventiva. A magistrada rejeitou os pedidos destacando que os autos contêm provas suficientes para o andamento da ação penal, incluindo laudos, depoimentos e dados de monitoramento eletrônico.
A juíza também ressaltou que eventuais nulidades na fase de inquérito não “contaminam” o processo penal e que a prisão preventiva se mantém para garantia da ordem pública, já que o réu possui antecedentes por crimes graves e risco de reiteração delitiva.
“O decreto preventivo está alicerçado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e, especialmente, no fato de tratar-se de indivíduo reincidente em crimes graves, perpetrados com violência e grave ameaça à pessoa, além de responder a outras ações penais em curso”, destacou Helícia.
Quanto aos outros dois acusados, Yuri e Eduardo, o Ministério Público havia pedido a preventiva sob argumento de risco à ordem pública e histórico criminal. No entanto, a magistrada entendeu que não há contemporaneidade dos fatos nem fatos novos que justifiquem a medida, ressaltando que ambos foram presos temporariamente durante as investigações em 2024 e libertados por esgotamento do prazo legal, sem que o MP ou a Polícia Civil pedissem prorrogação ou conversão em preventiva.
“A situação que destoa, é que embora os acusados Yuri e Eduardo tenham sido presos temporariamente para viabilizar as investigações, não houve interesse da autoridade policial tampouco do Parquet na prorrogação do prazo da prisão. À mingua de qualquer alteração posterior que justifique a necessidade de novo recolhimento ao cárcere, o pedido merece ser indeferido”, finalizou.


















