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POR MEIO DE DECRETO

Várzea Grande regulamenta readaptação funcional de servidores municipais

Novo decreto define critérios e procedimentos para adequação de servidores com limitações físicas ou mentais

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta quarta-feira (5), o Decreto nº 93/2025, que regulamenta o procedimento administrativo de readaptação funcional dos servidores públicos municipais. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Município.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais, a readaptação consiste na designação do servidor para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com limitações físicas ou mentais, identificadas por meio de inspeção médica, sem alteração na remuneração. Em casos de incapacidade total, o servidor poderá ser aposentado por invalidez.

A análise dos pedidos será conduzida pela Comissão Permanente de Readaptação, vinculada à Secretaria Municipal de Administração. O grupo técnico será responsável pela emissão de parecer conclusivo, com base em laudo médico, e pela adoção das providências necessárias.

A comissão será composta por um servidor da Secretaria de Administração, um assistente social, um psicólogo, um psiquiatra, um médico do trabalho, um enfermeiro e um técnico em segurança do trabalho.

O processo de readaptação poderá ser iniciado por requerimento do próprio servidor, por indicação médica, decisão judicial ou solicitação da chefia imediata. A solicitação deve ser acompanhada de laudos, exames e documentos pertinentes, e protocolada no setor de Recursos Humanos da secretaria de origem. O encaminhamento à Secretaria de Administração deve ocorrer em até cinco dias úteis.

Segundo a secretária municipal de Administração, Jaqueline Favetti, o decreto busca garantir clareza e eficiência ao processo. “Toda a regulamentação segue os princípios constitucionais e o Estatuto dos Servidores Públicos, com transparência e organização”, afirmou.

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