A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a um agravo de instrumento interposto pelo advogado Paulo Ros, ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A decisão obriga a atualização cadastral da companhia junto à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), retirando o nome do agravante do cargo de Diretor-Geral, do qual foi exonerado em março de 2023.
Segundo o relator, juiz Hildebrando da Costa Marques, a permanência do nome de Paulo Ros no registro oficial fez com que ele fosse incluído indevidamente na dívida ativa da União por débitos tributários gerados a partir de 2024, período posterior à sua exoneração. Para o magistrado, a situação evidencia o “perigo de dano” previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, já que a inscrição poderia impedir o ex-diretor de realizar transações comerciais ou acessar crédito no mercado financeiro.
De acordo com Ros, em entrevista ao HNT, ele foi exonerado no início da intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, mas a equipe da intervenção incluindo os co-interventores da ECSP, que eram subordinados a interventora, não convocou uma Assembleia do Conselho de Administração da ECSP, que tem como presidente a secretaria de saúde , na época a interventora. Pela assembleia, seria oficializado seu afastamento e mudança de diretoria na Junta Comercial, na Receita federal e em outros órgãos. Essa falha gerou toda a situação que se estendeu por dois anos e meio até a decisão da Justiça no dia 1º de setembro.
Ros explicou que a omissão da intervenção gerou uma ação da Receita Federal no valor de R$ 250 mil por débitos ao INSS após sua exoneração. O fato o impossibilitou de tirar uma certidão negativa de débito e ele não pode, por conta disso, ter a restituição do imposto de renda.
“Recebi notificação da PGFN receita federal informando a retenção de minha restituição de IRRF e também um processo de cobrança na justiça federal, o valor de 250.000,00. Ocorre que tais débitos é de 2024, um ano após minha exoneração”, explicou.
O ex-diretor também destacou que o atual diretor da ECSP Israel Silveira Paniago, nomeado pela atual gestão municipal foi o diretor da empresa durante a intervenção estadual. No início de 2025, dados do CNPJ da ESCP foram alterados, colocando Paniago como diretor, mas sem alterações cadastrais na Jucemat.
O colegiado do TJMT entendeu que houve inércia administrativa por parte da ECSP e do Município de Cuiabá, uma vez que, apesar das solicitações formais do ex-diretor, a atualização não foi efetivada nem comunicada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Contudo, o recurso foi apenas parcialmente provido. Isso porque o tribunal não acolheu pedidos que extrapolam a competência da Justiça Estadual, como a retificação de Certidões de Dívida Ativa (CDA) já emitidas e a exclusão de corresponsabilidade fiscal perante a Receita Federal. Assim, a decisão ficou restrita à obrigação de atualizar os registros administrativos da empresa e comunicar a alteração à PGFN.
Com a decisão, a Justiça determinou que a empresa e o município realizem a alteração na Jucemat em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, e comuniquem a atualização à PGFN.