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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

STF condena empresária bolsonarista de MT a 14 anos de prisão pelos atos no 8 de janeiro

Decisão da Primeira Turma do STF aponta participação de Jorgeleia Schmoeler em invasão ao STF e Congresso Nacional e determina execução imediata da pena

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a empresária Jorgeleia Schmoeler, de Juara (654 km de Cuiabá), a 14 anos de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização milionária, por sua participação nos ataques golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). A decisão foi tomada pela Primeira Turma, em sessão virtual realizada entre 13 e 24 de junho com trânsito em julgado em agosto.

A participação da empresária foi identificada junto com manifestantes invadindo o STF e o Congresso Nacional afirmando que o Brasil “não é dos petralhas” e “Tamo ajudando a invadir os Três Poderes. Tá cheio. Bomba, tiro”.

Segundo o acórdão, a empresária foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

As penas impostas somam 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, fixados em um terço do salário mínimo cada. A ré também foi condenada, solidariamente com outros envolvidos, a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Schmoeler chegou a ser presa preventivamente em abril de 2023, mas obteve liberdade provisória em julho do mesmo ano. A condenação agora determina a execução imediata da pena.

LEIA MAIS: STF condena a prisão mais um mato-grossense por atos antidemocráticos em Brasília

Além dela, outros bolsonarista de Mato Grosso já foram condenados como Anilton da Silva Santos, de Nova Nazaré (498 km de Cuiabá), que teve pena de dois anos e cinco meses pelos atos antidemocráticos. Ele confessou, em interrogatório, que integrou o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército e permaneceu no local mesmo após a atuação da polícia.

Já Reginaldo Silveira, de Cuiabá, teve a mesma sentença em regime semiaberto por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

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