A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, nesta terça-feira (7), pedido da empresária Cristiane Pirelli de Almeida e determinou o desbloqueio dos bens dela e da matriz da empresa JM Poços Artesianos e Transporte Ltda.
As restrições patrimoniais haviam sido impostas no âmbito da Operação Poço Sem Fundo, que apura supostos desvios de recursos na Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).
A decisão atende a pedido da defesa da empresa e de sua sócia sob o argumento de que o contrato firmado entre a empresa e a autarquia não é o foco principal da investigação. Ainda segundo a defesa, o valor do bloqueio imposto estava acima do suposto dano causado ao erário.
O relator do mandado de segurança, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que os documentos que embasaram a operação não comprovam a ocorrência de fraude no contrato entre a JM Poços Artesianos e Transportes e a Metamat, ressaltando a necessidade de uma “auditoria técnica específica para apuração dessas irregularidades, inexistindo, até o momento, perícia conclusiva que corrobore as hipóteses investigativas”.
O magistrado também observou que a JM Poços possui matriz, com atividade voltada ao transporte de cargas, e filial, responsável pela perfuração de poços — esta última a signatária do contrato com a Metamat. No entanto, o bloqueio alcançou também a matriz, que não possui qualquer relação contratual com o órgão público.
O desembargador apontou ainda que, em relação ao contrato, a filial da JM Poços e Transportes recebeu a quantia de R$ 463.903,00. Todavia, o bloqueio chegou a quase R$ 1,2 milhão, sendo R$ 1.012.506,64 das contas da empresa e R$ 168.455,55 das contas da sócia.
“Desse modo, não se mostra juridicamente adequado manter a medida sobre o montante global do contrato (R$ 8.875.125,00), tampouco sobre os ativos da matriz, que sequer celebrou contrato com a Metamat, ou ainda sobre valores pessoais da sócia, desprovidos de vinculação direta com a avença investigada, sobretudo porque o bloqueio realizado sobre as contas da filial ultrapassa, inclusive, o valor por ela efetivamente recebido em decorrência do contrato sob apuração”, afirmou o magistrado, que defendeu a redução do valor do bloqueio, determinando ainda que ele recaia apenas sobre a filial da empresa.
“Impõe-se a limitação da constrição exclusivamente à filial contratada, reduzindo-se o sequestro ao patamar de R$ 463.903,00, correspondente ao efetivo ingresso financeiro proveniente da execução contratual até o momento”.
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OPERAÇÃO POÇO SEM FUNDO
Deflagrada em maio deste ano, a Operação Poço Sem Fundo apura um suposto desvio de recursos públicos por meio de contratos para perfuração de poços artesianos firmados pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).
As auditorias apontaram falhas na execução das obras e na fiscalização, resultando no pagamento por poços secos ou improdutivos. As fraudes investigadas podem alcançar R$ 22 milhões.