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“VALE COROLLA”

TCE-MT suspende sorteio de 12 carros para professores em Rondonópolis

Decisão atende denúncia de sindicato e impede uso de recursos da educação em premiação por sorteio sem critérios de mérito

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu parcialmente o processo licitatório do “Programa Educa ROO”, iniciativa da Prefeitura de Rondonópolis que prevê o sorteio de 12 carros zero quilômetro para professores da rede municipal. A medida, publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial, foi tomada após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos de Rondonópolis (SISPMUR), que alegou uso indevido de recursos vinculados à educação.

Novelli acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que a prefeitura interrompa imediatamente qualquer ato que utilize verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) ou recursos contabilizados no mínimo constitucional de 25% destinado à educação para a aquisição dos veículos.

A denúncia apontou que o decreto que regulamentou o programa, violaria os princípios da impessoalidade, isonomia e legalidade, ao distribuir bens de alto valor por sorteio, sem critérios objetivos de desempenho, e com possível desvio de finalidade. O edital do pregão estimou o custo total em R$ 2,36 milhões.

Embora a prefeitura tenha alegado que os recursos seriam próprios, o TCE identificou no edital a classificação orçamentária que remete diretamente ao FUNDEB e à execução de despesas passíveis de contabilização no cálculo do mínimo constitucional. Segundo a decisão, essa destinação é irregular, pois a legislação federal proíbe o uso desses recursos para premiações assistenciais ou repasses a grupo restrito de servidores sem nexo direto com atividades de ensino.

“O sorteio previsto aproxima-se de medida de cunho assistencial ou de auxílio individual, rechaçada pelo art. 71 da Lei n. 9.394/1996, por consistir na distribuição de bens a um grupo restrito de servidores selecionados aleatoriamente, sem nexo direto com remuneração ou com ações efetivas de capacitação ou aprimoramento profissional, tratando-se de incentivo meramente episódico e não reiterado”, destacou o conselheiro.

O Tribunal reconheceu a legitimidade do programa, criado por lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores em outubro deste ano, mas ressaltou que, se mantido, deverá ser financiado com fontes orçamentárias desvinculadas da educação. Foi determinado que, em caso de continuidade do pregão, a prefeitura substitua imediatamente a dotação orçamentária indicada no edital.

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