O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançará, às 9h desta quarta-feira (6), no auditório da Escola Superior de Contas, o livro “Higidez Processual e o Devido Processo Legal nos Tribunais de Contas”. A publicação é o segundo volume da coleção “Direito Processual de Contas” e aborda temas como as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, é coautor da obra e destaca que a publicação contribui para o fortalecimento do controle externo. Segundo ele, a adoção de critérios justos e equilibrados nas decisões amplia a transparência e a legitimidade das ações do tribunal.
Também coautor, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, afirma que a obra busca propor critérios para decisões mais sólidas, ressaltando a importância da conformidade entre os processos dos tribunais de contas e os princípios constitucionais para a segurança jurídica.
Além dos dois autores, o livro contou com contribuições dos juristas Rennan Thamay, Carlos Alexandre Pereira, Eneias Viegas da Silva e Vitor Gonçalves Pinho. A obra é voltada a membros e servidores de tribunais de contas, pesquisadores, estudantes, advogados, gestores públicos e fiscalizados.
Estrutura da obra
A publicação está organizada em três capítulos. O primeiro trata da atuação dos tribunais de contas, com foco no julgamento de contas, fiscalização de contratos públicos e aplicação de sanções, abordando ainda temas como a Lei da Ficha Limpa e a autonomia técnica das auditorias.
O segundo capítulo aborda os princípios constitucionais aplicáveis aos processos, destacando a importância de decisões fundamentadas. São discutidos princípios clássicos e estruturantes, além de abordagens contemporâneas como o consequencialismo jurídico e a ponderação.
O terceiro e último capítulo apresenta uma análise crítica e propõe caminhos para garantir a higidez processual. Defende-se que, além do cumprimento de formalidades, é necessário assegurar coerência, racionalidade e justiça em todo o trâmite, consolidando o devido processo legal como base para uma atuação fiscalizatória mais legítima e eficaz.