O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo empresário Filinto Muller que pedia o desbloqueio dos seus bens até o valor de R$ 15,7 milhões em ação cível relacionada à Operação Sodoma, que investigou esquema de corrupção de R$ 31,7 milhões. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nesta segunda-feira (7).
Filinto Muller foi um dos delatores do esquema de desapropriações fraudulentas em uma área no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá que resultou na Operação Sodoma, em 2015. Entre os envolvidos no escândalo estão o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, os ex-secretários de estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, além dos empresários Alan Malouf e Valdir Piran.
Nos embargos de declaração, a defesa de Filinto Muller tentava mudar a decisão do STJ que manteve o bloqueio de seus bens em novembro de 2024. Ele alegava que, por ter celebrado acordo de colaboração premiada, na área criminal, com o Ministério Público e oferecido bem como garantia, não poderia ser processado novamente na esfera cível pelos mesmos fatos, tampouco ter seus bens bloqueados.
No entanto, Noronha considerou a independência entre as esferas cível, criminal e administrativa e que o fato de ele ter confessado ilícitos na esfera criminal em colaboração premiada, não haveria impedimento de a ação por improbidade ter seguimento.
O ministro relator explicou ainda que os embargos não apontaram omissão ou outro vício sanável. Para o magistrado, o recurso apenas expressou “insatisfação com o resultado do julgamento” e não demonstrou a alegada similitude entre os acórdãos confrontados.
“A decisão embargada foi clara ao indeferir liminarmente os embargos de divergência ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados”, afirmou Noronha, finalizou.