O ministro Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Dionei Cristian da Silva e Jimmy Stanley Moraes de Oliveira, dois dos acusados de assassinar a trans Gabriela Varconti dentro do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no último dia 23 de abril.
A defesa dos presos alegava que a prisão preventiva, decretada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), era ilegal, por ter sido fundamentada de forma genérica, sem indicar risco concreto à ordem pública. O pedido incluía a revogação da prisão ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares previstas.
No entanto, o ministro relator entendeu que a prisão foi devidamente justificada com base em elementos concretos, como a periculosidade dos acusados, o modus operandi do crime e os antecedentes criminais dos envolvidos. De acordo com os autos, Dionei, Jimmy e outro corréu, Vagner Raimundo Francisco dos Santos Queiroz, teriam participado do assassinato de Gabriela motivado por vingança devido ao fato de acreditarem que ela era uma “X-9”, ou seja, alguém que repassaria informações do que acontecia nas celas para os policiais penais.
“A segregação cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no caso em que o *modus operandi* empregado revela especial desvalor da conduta”, afirmou Marchionatti, citando precedentes do próprio STJ sobre a necessidade de proteção da coletividade diante de condutas violentas e reiteração delitiva. E, com base nesses argumentos, negou o habeas corpus.
LEIA MAIS: Trio que matou trans dentro de presídio será julgado pelo Tribunal do Júri
RELEMBRE O CASO
Dionei Cristian da Silva, Jimmy Stanley Moraes de Oliveira e Vagner Raimundo Francisco dos Santos Queiroz são acusados de homicídio triplamente qualificado contra Gabriela Varconti. O crime aconteceu no dia 22 de julho de 2024, por volta das 12h30. Eles a espancaram com pedaços de madeira e ela teve o crânio esmagado pelos confinados.
Eles também foram denunciados por fraude processual por atearem fogo nas vestimentas após o crime para tentar eliminar provas. Além disso, teriam violado os aparelhos de videomonitoramento eletrônico do Raio 1, onde estava a detenta, para dificultar a identificação dos criminosos e impedir a ação de socorro dos policiais penais.