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LIMINAR

STF suspende decisão que paralisava cobrança de consignados de servidores em MT

Decisão de ministro atendeu pedido da Associação Brasileira de Bancos e derrubou medida do governo estadual que suspendia descontos por 120 dias.

Conteúdo Hipernotícias
DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu uma decisão do Governo de Mato Grosso que havia determinado a paralisação, por 120 dias, da cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. A decisão liminar foi assinada na última segunda-feira (9).

A medida do governo estadual havia sido adotada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) por meio de decisões administrativas publicadas no Diário Oficial do Estado entre os dias 14 e 31 de janeiro. 

Com a liminar, os efeitos das medidas do governo estadual ficam suspensos até que o caso seja analisado pelo plenário do STF. O processo ainda passará pelo julgamento de referendo da decisão pelos demais ministros da Corte.

RESTRIÇÕES DA SEPLAG

Os atos da Seplag determinavam a suspensão temporária dos descontos em folha de pagamento relacionados a operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício, além da interrupção dos repasses financeiros às instituições.

As decisões também proibiam qualquer tipo de cobrança que pudesse prejudicar os servidores durante o período de suspensão. Entre as restrições estavam a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, a cobrança de multas ou encargos por atraso, a aplicação de juros ou correção monetária e o acúmulo das parcelas não pagas ao longo dos 120 dias de paralisação.

PRÓXIMOS PASSOS

A decisão do STF ocorreu após ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionou a legalidade das medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso. A entidade argumentou que as decisões administrativas reproduziam efeitos semelhantes a um decreto legislativo estadual que já havia sido contestado no Supremo.

Segundo a associação, o Estado não tem competência para alterar regras relacionadas a contratos de crédito ou interferir em operações financeiras firmadas entre instituições bancárias e servidores públicos. 

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça entendeu que existem indícios de inconstitucionalidade nas decisões administrativas da Seplag. Ele destacou que a Constituição Federal estabelece que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito civil e política de crédito.

De acordo com o relator, ao suspender de forma geral os descontos de empréstimos consignados, o Estado pode ter interferido em relações contratuais privadas e em normas que integram o sistema financeiro nacional.

O ministro também citou manifestações técnicas do Banco Central do Brasil apontando que intervenções desse tipo podem provocar efeitos econômicos negativos, como retração na oferta de crédito e aumento das taxas de juros.

Na decisão, Mendonça afirmou ainda que mudanças unilaterais em contratos já firmados podem gerar insegurança jurídica e afetar o funcionamento do mercado financeiro, já que operações de crédito consignado fazem parte de um sistema amplamente regulado no país.

Diante disso, o ministro concedeu parcialmente a medida cautelar solicitada pela ABBC e determinou a suspensão imediata das decisões administrativas editadas pela Seplag.

Mendonça ainda determinou que o Governo de Mato Grosso e o Banco Central do Brasil prestem informações no prazo de três dias. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União deverão se manifestar no mesmo período.

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