O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou novos pedidos apresentados no âmbito da Reclamação 58.442, relacionada aos processos de reintegração de posse no Contorno Leste, em Cuiabá. Na decisão publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8), o ministro afirmou que o processo já foi julgado definitivamente e que as novas alegações devem ser tratadas por meio de ação própria na Justiça de Mato Grosso.
A defesa alegou que atos recentes da Comissão de Conflitos Fundiários do TJMT e da Secretaria de Assistência Social de Mato Grosso (Setasc) violaram o direito ao contraditório, pois ocorreram sem intimação das famílias ocupantes da área. Por isso, pediu a anulação das reuniões e do relatório social apresentado, a reabertura do processo de escuta das comunidades e a suspensão de qualquer reintegração até que fossem garantidas medidas de reassentamento.
A Reclamação foi ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis em 2023, alegando descumprimento da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que estabeleceu critérios para remoções forçadas durante e após a pandemia. Em decisão anterior, Fachin havia determinado que o juízo responsável pela reintegração observasse o regime de transição exigido pela ADPF, com participação da Comissão de Conflitos Fundiários, escuta das comunidades e medidas graduais de desocupação. A decisão transitou em julgado em maio de 2023.
Apesar disso, a defesa voltou ao STF em 2025 com uma série de petições apontando supostas irregularidades cometidas posteriormente. Entre elas, a realização de reuniões da Comissão sem a devida intimação das famílias e a aprovação de um relatório social com critérios que teriam excluídas diversas famílias injustamente do direito à assistência.
A defesa também juntou uma declaração do prefeito de Cuiabá reconhecendo a presença de cerca de 2.500 famílias na área e a necessidade de novo levantamento social. Os moradores do Contorno Leste haviam feito uma mobilização no final de junho pedindo agilidade na regularização fundiária da área.
“Verifico que os fatos narrados pela parte reclamante decorrem de atos administrativos exarados em data posterior ao trânsito em julgado desta ação, os quais, embora remetam a questões de alta relevância, não guardam a necessária aderência estrita às questões objeto desta reclamação”, finalizou.