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Motorista é denunciado por tentativa de homicídio de crianças após atropelamento

Acusado dirigia embriagado, atropelou meninos de 12 e 11 anos e fugiu sem prestar socorro; MP pede indenização e condenação por crime qualificado

Conteúdo Hipernotícias

O motorista W.S.M., foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (433 km de Cuiabá) por tentativa de homicídio qualificado contra duas crianças, em decorrência de um atropelamento. O acidente aconteceu na noite de 28 de junho de 2025, em uma avenida central da cidade.

Segundo a denúncia, o acusado conduzia um veículo Toyota Corolla sob efeito de álcool, trafegando em zigue-zague pelas ruas. Ao passar por uma rotatória, ele desrespeitou a sinalização de trânsito e atropelou um menino de 12 anos que estava em uma bicicleta, acompanhado de outro garoto, de 11 anos. Este último conseguiu saltar do veículo a tempo e não foi atingido.

O motorista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas e foi localizado posteriormente em seu estabelecimento comercial, um bar. Durante a abordagem, os policiais constataram que ele apresentava sinais evidentes de embriaguez. O acusado se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas acabou preso em flagrante.

O promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues apontou que o denunciado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de causar a morte das vítimas ao não frear ou desviar, mesmo ciente da presença das crianças. E acrescentou que o resultado morte só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.

“A via onde se deu o fato é sabidamente movimentada, cercada por estabelecimentos comerciais e com circulação frequente de pedestres e ciclistas, inclusive crianças. O cenário era plenamente visível e o risco concreto era evidente. Ainda assim, o denunciado manteve sua conduta indiferente, revelando aceitação do possível resultado letal”, afirmou o promotor de Justiça.

O Ministério Público requereu o pagamento de indenização mínima equivalente a 20 salários mínimos para cada vítima, além da condenação do acusado por tentativa de homicídio qualificado, com base no uso de meio que possa causar perigo comum e por ter sido praticado contra menores de 14 anos.

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