Embora a legislação penal brasileira preveja a redução de pena por meio da leitura, a falta de critérios oficiais e o descumprimento de prazos têm impedido que detentos de alto perfil em Mato Grosso acessem o benefício. Casos emblemáticos, como o do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima e do ex-deputado José Riva, ilustram o rigor do Judiciário na aplicação da Lei de Execução Penal.
O ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, condenado por crimes como corrupção passiva e organização criminosa, protagonizou um dos pedidos mais incomuns do estado. Ele pleiteou a remição de 693 dias de pena, alegando ter lido 173 livros durante sua permanência no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
O pedido, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi negado em todas as instâncias. Os principais entraves foram a falta de um programa oficial na época, a ausência de avaliação da leitura e o excesso dias solicitado, que ultrapassava o limite legal de 48 dias por ano.
Apesar da negativa, Emanuel conseguiu reduzir sua sentença por outros meios: o curso de Teologia e o trabalho na horta comunitária do presídio. “Tudo o que puder ser feito para a remição de pena é extremamente válido e você ainda ocupa a cabeça com coisas sadias”, afirmou em entrevista ao portal HNT. Atualmente, o ex-vereador dedica-se a estudos bíblicos e à escrita de livros autorais.
Situação semelhante ocorreu com o ex-deputado José Riva. Ele alegou a leitura de 20 obras literárias entre 2020 e 2022, mas o benefício foi indeferido. Segundo a Justiça, não houve prova de que os livros foram retirados da biblioteca da unidade, nem comprovação do cumprimento dos prazos ou avaliação por comissão técnica.
Assim como seu ex-genro, Riva obteve êxito em outras frentes educacionais. Ele garantiu a remição de 46 dias pela conclusão do curso superior de Marketing, realizado durante regime fechado diferenciado (recolhimento domiciliar com tornozeleira), além de outros 223 dias abatidos por diversos cursos e trabalhos realizados.
COMO FUNCIONA A REMIÇÃO POR LEITURA
De acordo com a legislação, é possível reduzir 4 dias de pena por livro lido, até o limite de 12 obras por ano. A obra deve estar na lista oficial do sistema prisional e o detento tem entre 21 e 30 dias para concluir a leitura.
Após a leitura, ele tem até 10 dias para entregar um relatório escrito de próprio punho, demonstrando a compreensão do conteúdo, fidelidade ao texto, clareza e organização e autoria própria. Professores e técnicos analisam a resenha e verificam se o condenado realmente leu e se não houve plágio ou consulta indevida.
Somente após a aprovação da comissão o juiz concede a remição. No caso do Distrito Federal, onde o ex-presidente Jair Bolsonaro está cumprindo pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe, cerca de um terço das resenhas são reprovadas.
O QUE BOLSONARO PODERÁ LER
Se o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar a leitura de livros, Jair tem à disposição o programa Ler Liberta, que segue critérios padronizados e fiscalizados. Com mais de 300 obras definidas pela Secretaria de Educação do DF, o ex-presidente pode escolher entre clássicos e livros contemporâneos sobre democracia, direitos humanos, ditadura, temas sociais e até algumas HQs.
Entre as obras permitidas estão:
Clássicos da literatura
- Crime e Castigo — Fiódor Dostoiévski
- A Revolução dos Bichos — George Orwell
- O Processo — Franz Kafka
- Vidas Secas — Graciliano Ramos
- Dom Casmurro — Machado de Assis
Obras contemporâneas e temas sociais
- Ainda Estou Aqui — Marcelo Rubens Paiva
- Democracia — Philip Bunting
- Um Defeito de Cor — Ana Maria Gonçalves
- A Cor Púrpura — Alice Walker
- 1968: O Ano que Não Terminou — Zuenir Ventura
Adaptações e HQs
- Moby Dick (quadrinhos) — Herman Melville
- Os Lusíadas (adaptação) — Luís de Camões

















