O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) atuam de forma conjunta para assegurar o cumprimento de uma decisão de 2022 que determina a adoção de medidas efetivas para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Sararé, localizada no município de Conquista D’Oeste (532 km de Cuiabá).
Passados mais de três anos da decisão, as instituições alertam que a União e os órgãos federais ainda não cumpriram integralmente as determinações. De acordo com o MPF e a DPU, tal situação contribui para a permanência e o agravamento do garimpo ilegal na região, com impactos ambientais severos, fortalecimento da criminalidade organizada e riscos crescentes à segurança pública.
Isso porque a Terra Indígena Sararé, tradicionalmente ocupada pelo povo Katitãurlu, da etnia Nambikwara, atualmente lidera os alertas de garimpo ilegal no país. A área apresenta elevado grau de degradação ambiental, com impactos diretos sobre a saúde, a segurança e o modo de vida da população indígena. Além disso, a atividade ilegal tem provocado contaminação ambiental, inclusive por mercúrio, aumento da violência e a presença de associações criminosas organizadas na região, inclusive do Comando Vermelho (CV).
Descumprimento de decisão judicial
Em janeiro de 2022, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF, foi concedida liminar determinando que a União e os demais órgãos federais exercessem, de forma efetiva, suas atribuições legais no combate ao garimpo ilegal em Mato Grosso, especialmente na região da Terra Indígena Sararé.
No curso da ação, ressaltou-se que cabe à União a responsabilidade exclusiva sobre os recursos minerais e sobre a segurança pública; à Agência Nacional de Mineração (ANM), o gerenciamento e a fiscalização da atividade mineral; ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a proteção do meio ambiente; à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a tutela da terra indígena; e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a regularização das áreas de reforma agrária no entorno do território
A decisão determinou que os réus constituíssem grupo de trabalho ou comissão interinstitucional, apresentassem e executassem um plano de ação integrado, com medidas nas áreas ambiental, de segurança pública e de gerenciamento minerário, bem como divulgassem, por meio de seus canais institucionais, relatórios situacionais periódicos, com análise dos indicadores ambientais, de segurança pública e de gestão mineral.
Habilitada no processo em junho de 2025, na qualidade de representante da Associação Indígena Sararé – Katitãurlu, a DPU passou a atuar em conjunto com o MPF na defesa dos direitos coletivos do povo indígena.
Apesar das decisões judiciais e das sucessivas manifestações no processo, até o momento não foi apresentado um plano detalhado e efetivo de atuação dos órgãos contra a prática ilegal de garimpo na terra indígena.
O MPF e a DPU reforçam que essa situação perpetua o risco de um cenário extremo, com ameaça concreta à integridade física, social, cultural e à própria existência coletiva da comunidade indígena, e alertam para o perigo de um escalonamento de atos de violência.

















