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Justiça Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, 08:59 - A | A

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TRIBUNAL DO JÚRI

Preso por dois anos, réu é absolvido de homicídio qualificado por falta de provas

M.V.M. era acusado de ser mandante de um homicídio ocorrido em Juara em abril de 2023

Conteúdo Hipernotícias

O Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Juara (654 km de Cuiabá) absolveu o réu M.V.M. dos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8).

M.V. ficou preso por dois anos e um mês na Cadeia Pública do município, acusado de ser o mandante do homicídio de W.S., ocorrido em abril de 2023. Além de M.V., outras cinco pessoas também foram absolvidas.

A defesa negou autoria de todos os crimes, por ausência de provas contra o réu. A argumentação foi que a investigação não foi devidamente realizada e deixou de analisar vários elementos que comprovariam que M.V. não seria culpado pelos crimes dos quais era acusado.

Durante o julgamento, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para condenar os réus pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e organização criminosa. Com isso, os quesitos relativos à corrupção de menores não chegaram a ser votados, pois dependiam da condenação nos crimes principais.

Diante do veredito, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. Fábio Alves Cardoso, revogou a prisão preventiva do réu e determinou a expedição de alvará de soltura.

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