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FALHAS GRAVES

Município é obrigado a reformar 10 UBSs por decisão judicial

Justiça determina plano emergencial para corrigir falhas estruturais, falta de medicamentos e acessibilidade nas Unidades Básicas de Saúde

Conteúdo Hipernotícias

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que obriga o Município a adotar medidas imediatas para corrigir irregularidades encontradas em dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A Ação Civil Pública foi proposta com base em relatórios de fiscalização que revelaram falhas estruturais e operacionais capazes de comprometer o funcionamento adequado da atenção básica no município.

A decisão da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que o Município apresente, em até 60 dias, um Plano de Ação Estruturante da Atenção Básica, contendo diagnóstico detalhado das irregularidades observadas em cada unidade, as medidas corretivas necessárias, o cronograma físico-financeiro, as fontes de custeio e os responsáveis técnicos pela execução.

No mesmo prazo, estabeleceu a adoção de ações emergenciais para garantir o abastecimento mínimo e contínuo de medicamentos essenciais, a eliminação de barreiras de acessibilidade que impedem o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e condições mínimas de segurança aos profissionais da saúde.

A liminar também determinou que, em até dez dias, o Município designe e comunique o responsável técnico pela elaboração e condução do plano. Após a apresentação do documento, a administração municipal deverá enviar relatórios trimestrais ao Judiciário, informando o andamento das ações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por item não cumprido e por unidade de saúde, além da possibilidade de adoção de medidas mais severas, como o bloqueio de verbas públicas.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso destacou que as inspeções realizadas nas unidades evidenciaram um cenário de precariedade generalizada, marcado por várias estruturas deterioradas, ausência de ambientes essenciais previstos nas normas sanitárias, falta de acessibilidade, desabastecimento de medicamentos e insuficiência de profissionais para compor as equipes mínimas de atendimento.

Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, as falhas constatadas representam violação direta do direito fundamental à saúde e colocam em risco diário a integridade e a dignidade da população, sobretudo de idosos, crianças e pessoas com deficiência, que dependem dos serviços públicos de atenção básica para atendimento contínuo e de qualidade.

O requerido interpôs Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão de primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido e manteve os efeitos da decisão.

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