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VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Justiça prorroga medidas protetivas contra publicitário acusado de violência doméstica

l. De acordo com os autos, Crispim estaria se desfazendo do patrimônio do casal sem repassar à ex-esposa seus direitos

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prorrogou por 30 dias as medidas protetivas em favor de Darci Iponema Brasil, ex-esposa do publicitário Crispim Iponema Brasil, sob a alegação de violência patrimonial. De acordo com os autos, Crispim estaria se desfazendo do patrimônio do casal sem repassar a Darci os valores que lhe são de direito, além de impedi-la de acessar imóveis de propriedade dos dois.

O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio, chegou a emitir voto favorável à concessão de recurso requerido por Crispim, que está impedido de movimentar o patrimônio, mas foi vencido pelos pares. Segundo o voto vencido, não constou nos autos qualquer elemento que indicasse a prática de violência ou ameaça por parte do agravante contra sua ex-esposa. 

"Como já mencionado, trata-se de controvérsia patrimonial decorrente da dissolução da sociedade conjugal, cuja solução compete à esfera cível, não se podendo artificialmente transmutá-la em situação de violência doméstica com o objetivo de obtenção de constrições patrimoniais", diz trecho. 

No entanto, a maior parte da Corte entendeu que as condutas de Crispim estão tipificadas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha que descreve a violência patrimonal como "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

Os desembargadores entenderam também que a concessão da medida protetiva não impede que o publicitário exerça sua defesa no processo principal ou que discuta as questões patrimoniais no juízo competente. 

"Por outro lado, o uso indevido das medidas protetivas de urgência como instrumento de pressão ou antecipação de efeitos patrimoniais caracteriza desvio de finalidade, em ofensa aos princípios da legalidade e da proporcionalidade", ponderaram. 

Para oportunizar que Darci Iponema adote as providências cabíveis, os magistrados decidiram prorrogar por mais 30 dias. Ao fim do período, as medidas serão automaticamente revogadas, salvo superveniência de elementos concretos que demonstrem risco atual.

Dentre os bens listados estão uma Hilux, vendida por R$ 280 mil, sem que Darci tenha recebido sua parte, segundo ela. Um apartamento no Edifício Trebbiano no valor R$ 630 mil;  um sobrado na Rua General Maurício Cardoso avaliado em R$ 2,8 milhões; uma chácara no Manso avaliada em R$ 400 mil; um terreno no condomínio Floral Esmeralda avaliado em R$ 300 mil e sete salas comerciais no edifício Jardim Cuiabá Office Flet, avaliadas em R$ 4 milhões. 

 

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