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OPERAÇÃO SAFE TRUCK

Justiça nega devolver RAM apreendida com membro de quadrilha especializada em roubar caminhões

Decisão aponta indícios de ligação da caminhonete com esquema de lavagem de dinheiro e receptação investigado

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição de uma caminhonete RAM 2500 Laramie, ano/modelo 2022, apreendida durante a Operação Safe Truck, que investiga a atuação de uma organização criminosa especializada em receptação de peças de veículos furtados e lavagem de dinheiro. A decisão é desta quarta-feira (11).

A solicitação havia sido feita por Dirleia Ladie Senn Boehm, que afirma ser a legítima proprietária do veículo. Segundo ela, a apreensão ocorreu enquanto a caminhonete estava em posse de Edson Francisco Soares Junior, conhecido como “Formiga”, para quem teria emprestado o automóvel. A requerente apresentou documentos e comprovantes de transferência para tentar demonstrar a compra regular do bem.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já havia se manifestado contra a devolução. O juiz apontou diversos elementos que levantam suspeitas sobre a real titularidade e a licitude da aquisição como o fato de a RAM ter sido apreendido no âmbito da ação penal em que Edson Soares Junior é acusado de integrar organização criminosa voltada à receptação e lavagem de dinheiro.

Além disso, a caminhonete foi comprada por ela justamente da empresa E-Truck Auto Peças Ltda, ligada ao investigado e o suposto empréstimo da caminhonete alegado por ela não foi devidamente comprovado. Também pesou o fato de que os comprovantes de pagamento apresentados não correspondem ao valor total do veículo e incluem parcelas datadas de 2025, embora a compra tenha sido declarada como realizada em junho de 2024.

“Nota-se, portanto, que a parte não se desincumbiu, ainda que minimamente, do ônus de comprovar a propriedade de fato e a origem lícita do bem apreendido, havendo razoável dúvida quanto à possibilidade de este pertencer ao réu EDSON FRANCISCO SOARES JUNIOR, de modo que a restituição encontra óbice nos arts. 119, 120 e 121 do Código de Processo Penal”, esclareceu Bezerra.

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