O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá determinou a penhora de 30% do salário do vereador Marcus Brito Júnior (PV) para pagamento de dívida de R$ 65 mil para o empresário Ivanor Luiz Piran em processo de execução. A medida, desta sexta-feira (6), rejeitou o pedido do credor para suspender e bloquear os cartões de crédito do parlamentar.
O magistrado considerou que o bloqueio dos cartões é uma medida executiva atípica prevista no Código de Processo Civil e existe meio típico eficaz para satisfação do débito que é a penhora de parte dos rendimentos do devedor.
“A adoção de medidas coercitivas que restringem a esfera pessoal do devedor só se justifica quando esgotados todos os meios patrimoniais típicos. Havendo possibilidade de constrição de valores, a medida atípica torna-se desnecessária e desproporcional, assumindo caráter meramente punitivo”, destacou o magistrado.
Embora o salário seja, em regra, impenhorável, o juiz destacou que a jurisprudência do STJ permite a relativização dessa proteção em casos excepcionais, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
Com base nesse entendimento, o magistrado determinou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do vereador, excluídos apenas os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e Previdência. O desconto será feito diretamente na folha de pagamento da Câmara Municipal de Cuiabá, até a quitação do débito.
“Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada, a incidir sobre verbas remuneratórias (excluídos apenas os descontos obrigatórios de IR e Previdência), até o limite do saldo devedor remanescente”, completou.
A Câmara foi oficiada e deverá cumprir a ordem sob pena de crime de desobediência.



















