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Justiça Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 11:22 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 11h:22 - A | A

OPERAÇÃO SIMULACRUM

Justiça mantém liberdade de policiais acusados de integrar “esquadrão da morte” ligado à morte de advogado

No entanto, quatro deles continuarão presos por envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery em julho de 2024

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou, nesta terça-feira (6), o novo pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para prisão preventiva de 17 policiais acusados de integrar um esquadrão da morte em Cuiabá. Entre os agentes estão Heron Teixeira Pena Vieira, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Leandro Cardoso e Jorge Rodrigo Martins, que continuam presos pelo envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery em julho de 2024. 

Os outros acusados são Altamiro Lopes da Silva, Antônio Vieira de Abreu Filho, Arlei Luiz Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Jair Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Marcos Antônio da Cruz Santos, Thiago Satiro Albino, Túlio Aquino Monteiro da Costa, Victor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira e Ruiter Cândido da Silva. Todos foram investigados no âmbito da Operação Simulacrum em março de 2022.

“Não por outra razão, a jurisprudência se firmou no sentido de que a decretação de prisão preventiva exige motivação concreta, não se admitindo fundamentação genérica, tampouco presunções derivadas de outras medidas cautelares, como a prisão temporária decretada em fase embrionária numa investigação policial, cujo escopo, frise-se, é garantir o sucesso da investigação”, argumentou a magistrada.

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O processo teve início com a denúncia apresentada pelo MPMT e recebida em 27 de junho de 2024. A acusação se referia ao assassinato de Mayk Sanches Sabino e tentativa de homicídio contra Rômulo Silva Santos e mais dois não identificados. Os crimes aconteceram num suposto confronto das vítimas com os policiais. No entanto, para o MP, foram cometidos por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e em contexto de grupo de extermínio, enquadrando-se na Lei dos Crimes Hediondos.

Na ocasião, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira indeferiu o pedido de prisão preventiva dos acusados. Posteriormente, o Ministério Público recorreu da decisão, mas a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou novamente o pedido em março de 2025, por ausência de fundamentos novos e suficientes para justificar a medida.

 

 

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