A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá declarou extinta a punibilidade de Valdecir Cardoso de Almeida, denunciado por falso testemunho A decisão foi proferida nesta terça-feira (9), após o cumprimento das condições estabelecidas em um acordo de não persecução penal aceito pelo réu e homologado pelo juízo em março de 2025.
Valdecir, junto de Silvio Cesar Correa, foi um dos responsáveis por instalar uma câmera de vídeo para gravar pagamentos de supostas propinas a mando do então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Os pagamentos seriam feitos pelo próprio Silvio a diversos deputados estaduais, incluindo o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Ele afirmou em declaração autenticada em cartório que o pagamento filmado de R$ 50 mil a Emanuel seria referente a uma dívida que o irmão de Emanuel cobrava do ex-governador e que, portanto, não seria propina.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) havia oferecido o acordo, que previa medidas alternativas à prisão, o pagamento de R$ 4.236,00, dividido em duas parcelas de R$ 2.118,00. Com a quitação, o MP manifestou pela extinção da punibilidade.