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CÂMERAS DA DISCÓRDIA

Justiça extingue punibilidade de servidor que montou ‘BBB’ no Paiaguás para Silval

Decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá ocorre após cumprimento de acordo de não persecução penal envolvendo propinas do ex-governador de MT

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá declarou extinta a punibilidade de Valdecir Cardoso de Almeida, denunciado por falso testemunho A decisão foi proferida nesta terça-feira (9), após o cumprimento das condições estabelecidas em um acordo de não persecução penal aceito pelo réu e homologado pelo juízo em março de 2025.

Valdecir, junto de Silvio Cesar Correa, foi um dos responsáveis por instalar uma câmera de vídeo para gravar pagamentos de supostas propinas a mando do então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Os pagamentos seriam feitos pelo próprio Silvio a diversos deputados estaduais, incluindo o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Ele afirmou em declaração autenticada em cartório que o pagamento filmado de R$ 50 mil a Emanuel seria referente a uma dívida que o irmão de Emanuel cobrava do ex-governador e que, portanto, não seria propina.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) havia oferecido o acordo, que previa medidas alternativas à prisão, o pagamento de R$ 4.236,00, dividido em duas parcelas de R$ 2.118,00. Com a quitação, o MP manifestou pela extinção da punibilidade.

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