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COM GASOLINA E PORCO  

Justiça Eleitoral nega cassação do prefeito por compra de votos

Juiz entendeu que não há provas robustas de compra de votos ou abuso de poder econômico nas eleições de 2024 em Sapezal.

Conteúdo Hipernotícias
DA REDAÇÃO

 A Justiça Eleitoral manteve a extinção da ação que pedia a cassação do prefeito de Sapezal (a cerca de 500 km de Cuiabá), Cláudio José Scariote (Republicanos), acusado de compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral. O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos autores da ação, candidatos adversários derrotados no pleito, e manteve a sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito, por entender que os proponentes não tinham legitimidade legal para ajuizar a ação.

Na decisão, o juiz destacou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta por parte considerada ilegítima à luz da legislação eleitoral, o que configura ausência de condição da ação.

Nesses casos, explicou, a Justiça Eleitoral fica impedida de examinar provas ou avaliar as acusações apresentadas, devendo encerrar o processo de forma imediata.

Os autores alegavam uma série de irregularidades, como distribuição de vales-gasolina a eleitores, promessa de doação de um porco para churrasco em troca de apoio político, uso da TV local para promoção eleitoral, além de supostas condutas vedadas envolvendo servidores públicos e atos administrativos em período eleitoral. Nenhum desses pontos, porém, foi analisado judicialmente.

Ao recorrer por meio de embargos de declaração, os autores sustentaram que houve omissão e contradição na sentença, especialmente quanto ao pedido de aditamento da petição inicial para corrigir a suposta irregularidade.

O juiz, no entanto, afastou os argumentos e afirmou que embargos não servem para rediscutir o conteúdo da decisão, mas apenas para esclarecer obscuridades, suprir omissões ou corrigir erros materiais, que não se verificou no caso.

“O que se percebe é a tentativa de redimensionar a valoração jurídica conferida aos fundamentos da sentença, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração”, registrou o magistrado.

Com isso, a sentença anterior foi mantida integralmente, encerrando de forma definitiva a ação na primeira instância da Justiça Eleitoral, sem aplicação de qualquer sanção ao prefeito ou aos demais investigados.    

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