A Justiça Eleitoral manteve a extinção da ação que pedia a cassação do prefeito de Sapezal (a cerca de 500 km de Cuiabá), Cláudio José Scariote (Republicanos), acusado de compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral. O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos autores da ação, candidatos adversários derrotados no pleito, e manteve a sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito, por entender que os proponentes não tinham legitimidade legal para ajuizar a ação.
Na decisão, o juiz destacou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta por parte considerada ilegítima à luz da legislação eleitoral, o que configura ausência de condição da ação.
Nesses casos, explicou, a Justiça Eleitoral fica impedida de examinar provas ou avaliar as acusações apresentadas, devendo encerrar o processo de forma imediata.
Os autores alegavam uma série de irregularidades, como distribuição de vales-gasolina a eleitores, promessa de doação de um porco para churrasco em troca de apoio político, uso da TV local para promoção eleitoral, além de supostas condutas vedadas envolvendo servidores públicos e atos administrativos em período eleitoral. Nenhum desses pontos, porém, foi analisado judicialmente.
Ao recorrer por meio de embargos de declaração, os autores sustentaram que houve omissão e contradição na sentença, especialmente quanto ao pedido de aditamento da petição inicial para corrigir a suposta irregularidade.
O juiz, no entanto, afastou os argumentos e afirmou que embargos não servem para rediscutir o conteúdo da decisão, mas apenas para esclarecer obscuridades, suprir omissões ou corrigir erros materiais, que não se verificou no caso.
“O que se percebe é a tentativa de redimensionar a valoração jurídica conferida aos fundamentos da sentença, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração”, registrou o magistrado.
Com isso, a sentença anterior foi mantida integralmente, encerrando de forma definitiva a ação na primeira instância da Justiça Eleitoral, sem aplicação de qualquer sanção ao prefeito ou aos demais investigados.



















