A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o arresto e a remoção de 2.013.266,2 quilos de soja, cerca de 33.500 sacas do grão, em favor da empresa Amaggi Exportação e Importação, que alegou descumprimento contratual por parte do produtor Gregory Feodosiyevich Fefelov. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 19 de maio.
Segundo a decisão, Fefelov firmou com a Amaggi uma Cédula de Produto Rural (CPR) com vencimento em 1º de fevereiro de 2025, comprometendo-se a entregar 6,7 toneladas de soja da safra 2024/2025. A produção estava garantida por alienação fiduciária registrada em cartório, com a lavoura situada em área de 2.235 hectares no município de Paranatinga (385 km de Cuiabá).
No entanto, conforme apontou a empresa, até o momento foram entregues apenas 4.874.758 quilos de soja, restando em aberto uma dívida de 1.830.242 quilos. Com encargos de inadimplência previstos no contrato, o total exigido subiu para mais de 2 milhões de quilos.
A Amaggi também sustentou que o produtor colheu toda a área vinculada à garantia e estaria desviando parte da produção, entregando a soja em nome de terceiros. Por isso, solicitou que os grãos fossem arrestados, inclusive os depositados em nome de terceiros nos armazéns da própria empresa e em outras unidades de Paranatinga e Primavera do Leste.
“Defiro, mediante caução, a tutela de urgência, em caráter antecedente, e determino o arresto e remoção de 2.013.266,2 Kg de soja, equivalente a 33.554, sacas de soja em grãos, da safra 2024/2025, a ser cumprida no próprio armazém da Autora AMAGGI, bem como nas Empresas e armazéns citados pela autora, nomeando-se a autora como fiel depositária do produto” determinou a juíza.
Esta não é a primeira vez que a Amaggi consegue na Justiça o direito do arresto de grãos de milho. Em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a recuperação de 19 mil sacas de milho que estavam armazenada na sede do grupo Ramax. Na época a gigante do agronegócio argumentou a carga bloqueada era uma garantia de dívida do produtor rural Marlon Engler, de Juara (628 km Cuiabá).