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Justiça Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 15:34 - A | A

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FALTA DE PROVAS

Justiça decide não levar a júri acusados de duplo homicídio no 'Beco da Lama'

Luiz Carlos Benites de Oliveira e Sandra Pereira Cruz foram executados em 2011 com tiros na cabeça supostamente por dívida de drogas

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu pela impronúncia de Weverton Ramos Silva (vulgo Luciano), André Xavier Silva, Rogério Benício de Souza e Ana Paula Ferreira (vulgo Paulinha), denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por envolvimento em um duplo homicídio ocorrido em 2011, na região conhecida como "Beco da Lama", no bairro do Porto, em Cuiabá. A decisão, desta terça-feira (27), se deu por falta de provas consistentes que comprovem a autoria dos crimes.

De acordo com a denúncia, os acusados teriam se articulado para matar Luiz Carlos Benites de Oliveira (vulgo Neto) e Sandra Pereira Cruz por dívida de drogas. A vítima Sandra comercializava entorpecentes repassados por Ana Paula e Weverton, e estava, segundo os denunciantes, “dando um banho” nos traficantes — expressão utilizada no tráfico para indicar falta de pagamento ou golpe.

Na manhã do dia 18 de março de 2011, houve uma discussão entre as vítimas e os denunciados. Ana Paula teria ameaçado Luiz Carlos dizendo que “iria alugar o revólver de Rogério e matar Neto”. Na mesma noite, os denunciados Rogério, Weverton, Willian Pinho Gonçalves (vulgo André) e Marcelo Conceição teriam invadido um barracão onde estavam Luiz Carlos, Sandra e outras pessoas, todos fazendo uso de drogas. De acordo com os relatos, Willian atirou na cabeça de Luiz Carlos e, em seguida, matou Sandra com um disparo na testa.

Após o crime, os acusados fugiram do local. Luiz Carlos chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. A investigação apontou que as vítimas foram surpreendidas e não tiveram chance de se defender, caracterizando o uso de recurso que dificultou a defesa, além de ter havido, segundo o Ministério Público, motivo torpe relacionado ao tráfico de drogas.

Entretanto, a magistrada destacou que não houve produção suficiente de provas durante a fase judicial. Apenas uma testemunha foi ouvida em juízo e não confirmou as declarações prestadas anteriormente à polícia. Além disso, cinco testemunhas não foram localizadas, e parte das provas usadas na denúncia se baseava em depoimentos extrajudiciais não ratificados. A confissão de Weverton, feita ainda na fase policial, também foi considerada frágil e isolada.

“Não deve o magistrado, quando verificar a existência de qualquer dúvida infundada, pronunciar os réus. Mas deve, como reza a lei, se convencido da prova da materialidade e dos indícios mínimos de autoria pronunciar os acusados, o que de fato, não ocorreu no caso”, destacou. Com a decisão de impronúncia, os réus não serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, mas o Ministério Público ainda pode recorrer.

 

 

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