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Justiça Sexta-feira, 16 de Maio de 2025, 12:24 - A | A

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CORRIDA DO OURO

Justiça condena policiais civis por extração ilegal de ouro em garimpo clandestino

Acusados negociavam aquisição de máquinas utilizadas na extração e discutiam valores e estratégias de comercialização do ouro obtido de forma ilegal

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, condenou Paulo Suady Ferreira Vieira, Eduardo Augusto Barcelos e João Cavour Chrispim Neto, todos policiais civis, por usurpação de patrimônio da União devido à participação em um esquema de extração ilegal de ouro na região da Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá).

O magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito das investigações da Operação Corrida do Ouro, e absolveu os três por formação de quadrilha. No entanto, os policiais foram condenados por usurpação de bens da União.

As provas foram colhidas no inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal, e reforçadas por laudos periciais de conversas em aplicativos de mensagens, indicando que os acusados negociavam aquisição de máquinas utilizadas na extração e discutiam valores e estratégias de comercialização do ouro obtido de forma ilegal.

A apuração teve início após a Corregedoria da Polícia Civil interceptar os celulares de Paulo e Eduardo em outra investigação por corrupção. As mensagens revelaram indícios do envolvimento no garimpo ilegal, o que levou ao envio das informações para a esfera federal.

Segundo a sentença, Paulo Suady, Eduardo Barcelos e João Chispim Neto tiveram a mesma pena, 3 anos e 2 meses de detenção em regime aberto, além de 189 dias-multa. A pena foi agravada por ele ter utilizado a função pública para cometer o crime e por ter recebido informações privilegiadas sobre ações policiais para evitar a repressão à atividade ilegal.

“Os acusados se utilizaram da condição de policiais civis para a prática do delito (era comumente utilizado o termo “buracos dos policiais”), fomentando uma indesejada sensação de corrupção, de abuso de poder, colocando em dúvida a legítima confiança que o cidadão comum deposita na Polícia Civil”, destacou o juiz federal

Além das penas, os três réus foram condenados a perda de seus cargos. De acordo com o juiz, eles se mostraram que não são aptos para atuarem como policias que tem por dever o cumprimento das leis e servir a comunidade.

“Paulo, Eduardo e João Cavour se mostraram completamente inaptos para a dignidade do cargo que exercem, gerando uma mancha na imagem da Instituição, que deve sempre velar pelo cumprimento das leis e pela boa prestação do serviço público”, complementou.

Um quarto denunciado, Enivaldo Pinto de Oliveira, teve a punibilidade extinta, em razão de sua morte.

A Operação Corrida do Ouro foi deflagrada em 2015 para desarticular grupos que exploravam clandestinamente áreas de garimpo em Pontes e Lacerda, movimentando milhões de reais com a extração ilegal de ouro em terras pertencentes à União.

 

 

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