A juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo De Justiça 4.0 Do Juiz Das Garantias, negou o pedido de restituições dos bens apreendidos de Claudia Regina Dias De Amorim Del Barco Correa e Guilherme Porto Corral pela Polícia Civil, no âmbito da Operação Sepulcro Caiado.
No processo, a defesa de Cláudia requereu a restituição de um Toyota Corolla e dois aparelhos celulares, um Iphone e outro smartphone da Samsung.
Já os advogados de Guilherme pleiteavam a restituição de todos os itens apreendidos pela Polícia, como uma caminhonete Ford Ranger e uma SUV Ford Territory, além de joias pertencentes.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contrário à devolução dos bens. Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que os celulares são fontes primordiais de prova digital, aptas a revelar comunicações, registros de operações financeiras e outros elementos imprescindíveis à elucidação dos fatos.
Para fundamentar sua decisão, a juíza também justificou que a devolução antecipada de tais bens poderia frustrar a eficácia da investigação, facilitar a dissipação patrimonial e inviabilizar eventual decretação de perdimento ou reparação de danos.
“Diante desse panorama, a manutenção da apreensão mostra-se medida necessária, proporcional e adequada, em consonância com o princípio da prevalência do interesse público na repressão de crimes de alta complexidade e relevante lesividade social”, escreveu.
Cláudia e Guilherme ainda terão que cumprir medidas cautelares, conforme estipulado em juízo. Entre as medidas estão o comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização, proibição de contato entre os investigados, proibição de sair do país, uso de tornozeleira eletrônica, afastamento das funções no TJMT e bloqueio de acesso aos sistemas do Judiciário.
SEPULCRO CAIADO
As investigações apontam que empresários, advogados e servidores do TJMT fraudavam ações judiciais utilizando procurações, assinaturas e documentos falsos. Os advogados atuavam em nome de vítimas sem o conhecimento delas, simulavam pagamentos judiciais e, com a ajuda de servidores, criavam planilhas falsas para autorizar transferências indevidas da Conta Única do Tribunal para contas vinculadas a processos fraudulentos.
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